O abandono afetivo pode gerar reparação civil, mas a indenização não é automática. A Lei nº 15.240/2025 alterou o ECA para reconhecer como ilícita a omissão que viole direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo esses casos; ainda é preciso examinar o dever descumprido, os efeitos e a relação entre eles.

O que a Justiça analisa

O ECA, arts. 4º, §§ 2º e 3º, 5º, parágrafo único, e 22, agora prevê assistência afetiva, convivência e reparação quando ação ou omissão ofender direito fundamental. A lei descreve assistência afetiva como orientação, apoio em momentos difíceis e presença possível, sem converter sentimento em obrigação de demonstrar carinho de uma forma específica.

Antes da alteração do ECA, o STJ exigia prova da omissão, do dano à personalidade e do nexo causal em ação indenizatória, conforme decidiu no REsp 2.173.153/TO. Em 2026, reafirmou, em outro caso, a análise do prazo prescricional e das circunstâncias provadas.

A jurisprudência sobre fatos anteriores à lei nova não substitui a análise da aplicação da Lei nº 15.240/2025 a cada situação.

Quais provas podem ajudar

Não existe documento único que comprove o caso. O conjunto pode ajudar a mostrar a história da relação, a omissão alegada e seus efeitos, sem expor dados íntimos além do necessário.

  • Mensagens, cartas, registros de tentativas de contato e respostas recebidas.

  • Documentos escolares ou de saúde que registrem quem acompanhava a criança e quando a falta de apoio ocorreu.

  • Depoimentos de pessoas que presenciaram a rotina e os fatos relevantes.

  • Relatórios técnicos e documentos que descrevam o dano alegado, sua duração e outros fatores possíveis.

O pagamento de pensão e a convivência são aspectos diferentes. O pagamento não prova, sozinho, que houve cuidado efetivo; a ausência de pagamento também pode gerar cobrança de alimentos, que tem finalidade própria e não substitui a prova de dano moral.

Prazo e próximos passos

Em decisão de 2026, o STJ reafirmou, para a situação analisada, o prazo prescricional de três anos contado da maioridade, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil. A contagem pode depender da data dos fatos, da legislação aplicável e de particularidades do processo.

Como prazo é decisivo, vale buscar orientação jurídica antes de esperar por uma solução informal.

Organize uma cronologia, preserve documentos originais e procure advogado ou Defensoria Pública. Uma conversa familiar, mediação ou atendimento psicossocial pode ser útil em alguns casos, mas não substitui medidas de proteção quando houver violência ou risco atual.

Para entender a diferença entre convivência, residência e decisões sobre os filhos, veja também o artigo do DD sobre guarda compartilhada.

Perguntas frequentes

Todo pai ou mãe ausente pode ser condenado?

Não. O juiz precisa verificar o dever jurídico descumprido, o dano e o nexo causal.

Distanciamento ou conflito familiar, sem esses elementos, não leva automaticamente à indenização.

A pensão alimentícia prova que não houve abandono?

Não por si só. O sustento financeiro é relevante, mas a ação pode discutir outros deveres de cuidado e convivência; cada aspecto deve ser analisado com suas provas.

Qual é o prazo para pedir indenização?

O STJ aplica, em casos julgados, prazo de três anos a partir da maioridade. Datas e circunstâncias podem alterar a análise, então a contagem precisa ser examinada no caso concreto.

Conteúdo informativo. Responsabilidade e prescrição dependem dos fatos, das provas e da orientação jurisprudencial aplicável ao caso.