Crime ambiental é uma conduta definida como crime pela legislação, enquanto uma infração administrativa é o descumprimento de regra ambiental sujeito a sanções administrativas. Um mesmo fato pode gerar investigação criminal, processo administrativo e obrigação de reparar o dano, mas essas consequências têm fundamentos e procedimentos próprios.

O que a Lei nº 9.605/1998 abrange?

A Lei nº 9.605/1998 reúne crimes contra a fauna, flora, poluição e outros crimes ambientais, ordenamento urbano e patrimônio cultural e administração ambiental. A descrição concreta da conduta, a existência de autorização, o dano e os elementos previstos em cada tipo legal orientam o enquadramento.

Nem toda irregularidade ou dano é automaticamente crime. Pode haver infração administrativa sem que estejam presentes os requisitos de um tipo penal; também é possível que uma conduta gere mais de uma apuração.

A autoridade competente deve indicar fatos e base legal, e a defesa pode contestar autoria, materialidade, nexo, licença ou cálculo da sanção.

Quem pode ser responsabilizado?

O art. 3º da Lei nº 9.605/1998 prevê responsabilidade administrativa, civil e penal da pessoa jurídica quando a infração decorre de decisão de representante ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. A responsabilidade da empresa não exclui a de pessoas físicas que participem da conduta.

Na esfera administrativa, órgãos ambientais podem apurar infrações e aplicar medidas como advertência, multa, apreensão ou embargo, conforme lei e regulamentos aplicáveis. A esfera civil busca reparar ou compensar dano ambiental; a esfera penal pode resultar em penas previstas para pessoas físicas ou jurídicas, observados os requisitos legais e o devido processo.

Como agir ao receber auto ou notificação

  1. Confira o órgão autuante, a descrição do fato, o local, as normas citadas, o valor e o prazo para defesa ou recurso indicado no documento.

  2. Reúna licenças, autorizações, mapas, contratos, registros fotográficos, laudos e comunicações mantidos antes e depois da fiscalização.

  3. Não ignore embargo, ordem de cessação ou prazo administrativo. Verifique com advogado ou profissional ambiental se há medida urgente para evitar agravamento.

  4. Apresente defesa ao órgão indicado, enfrentando fatos e fundamentos. Pedido de revisão da multa não substitui eventual obrigação de interromper a conduta ou reparar o dano.

Não altere a área ou descarte documentos depois da fiscalização sem orientação técnica. Se encontrar atividade que ameace pessoas, água, fauna ou vegetação, comunique o órgão ambiental competente; a competência pode ser federal, estadual ou municipal conforme o caso.

Perguntas frequentes

Uma multa ambiental significa que houve crime?

Não necessariamente. A multa administrativa e o crime têm definições e processos diferentes, embora possam decorrer do mesmo fato.

O auto não equivale a condenação criminal.

Empresa pode responder por crime ambiental?

Sim, nas condições do art. 3º da Lei nº 9.605/1998. A responsabilização depende de decisão atribuível à entidade e dos requisitos legais; indivíduos envolvidos também podem ser investigados.

Pagar ou recorrer da multa resolve a reparação?

Não por si só. A sanção administrativa, a apuração criminal e a obrigação civil de reparar o dano podem tramitar separadamente.

Confira o conteúdo da decisão e as medidas determinadas.

Conteúdo informativo. O enquadramento e as sanções dependem da conduta, da legislação aplicável e do processo de apuração.