A divulgação de imagem, vídeo ou outro registro íntimo sem consentimento pode justificar pedido de remoção, responsabilização civil e investigação criminal. Para agir, preserve primeiro os elementos que identificam a publicação e solicite a retirada diretamente à plataforma; evite compartilhar o material para provar o que ocorreu.
Qual conteúdo pode ser removido?
O art. 21 do Marco Civil da Internet prevê uma regra específica para imagens, vídeos ou materiais com nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização.
A pessoa retratada, ou seu representante legal, pode notificar o provedor com identificação específica do material; a plataforma deve agir diligentemente para tornar o conteúdo indisponível nos limites técnicos do serviço.
A regra não elimina a necessidade de avaliar cada situação. O pedido deve indicar endereços eletrônicos ou dados suficientes para localizar a publicação e demonstrar a legitimidade de quem pede.
Uma solicitação genérica, sem identificar o conteúdo, pode não cumprir os requisitos legais. Se houver cópias em vários perfis ou sites, registre cada endereço separadamente.
Como preservar provas com segurança
Salve o endereço da página, perfil ou publicação, além do nome de usuário, data e horário em que foi encontrada.
Faça capturas de tela que mostrem o contexto e a identificação da conta, sem editar o arquivo original. Guarde também e-mails, mensagens, ameaças e respostas da plataforma.
Considere uma ata notarial ou orientação especializada quando a publicação puder desaparecer rapidamente e a prova precisar de preservação formal.
Não baixe, encaminhe ou publique novamente imagens íntimas. Se a vítima for menor de idade, não replique o material e procure imediatamente autoridades de proteção.
Pedido de remoção e outras medidas
Use o canal oficial da plataforma para denúncia de nudez ou exposição íntima e envie a notificação com os links exatos, identificação da pessoa retratada e declaração de que não autorizou a divulgação. Guarde o protocolo, a cópia do pedido e a resposta.
Se o conteúdo continuar no ar, a notificação específica e a omissão posterior podem ser relevantes para a análise da responsabilidade do provedor prevista no art. 21.
O art. 218-C do Código Penal criminaliza, nas hipóteses legais, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou divulgar cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia sem consentimento, inclusive montagem que envolva a vítima. A apuração penal exige análise dos fatos e da versão vigente da lei; ameaça de divulgação, extorsão ou perseguição pode demandar medidas adicionais.
A vítima pode procurar uma delegacia, o Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado para avaliar notícia-crime, pedido judicial de remoção e reparação civil. Se houver risco imediato, ameaça ou chantagem, preserve as mensagens e busque atendimento policial urgente; não negocie ou envie mais imagens por pressão.
Se a exposição vier acompanhada de mensagens intimidatórias, veja também como guardar provas de ameaça por mensagem.
Perguntas frequentes
É necessário registrar boletim de ocorrência antes de pedir remoção?
Não. A solicitação à plataforma pode ser feita assim que a publicação for identificada.
O registro policial é uma medida paralela para documentar os fatos e permitir investigação.
A plataforma precisa remover qualquer foto denunciada?
O art. 21 trata de conteúdo íntimo privado divulgado sem autorização e estabelece requisitos para a notificação. Outros tipos de publicação podem seguir regras diferentes, então identifique precisamente o material e o fundamento do pedido.
O que fazer se o conteúdo aparecer em vários sites?
Registre os endereços e perfis individualmente e encaminhe pedidos separados a cada serviço. Se a replicação persistir ou o caso envolver ameaça, procure orientação jurídica para avaliar providências judiciais.
Fontes: Marco Civil da Internet, art. 21; Código Penal, art. 218-C; LGPD.
Conteúdo informativo. As medidas adequadas variam conforme o material, a plataforma, a idade da vítima e os riscos envolvidos.






