O que é uma Portaria? Para que serve? Conceito, Modalidades e Exemplos

Uma Portaria trata-se de um instrumento normativo infralegal utilizado pela Administração Pública direta e indireta, a qual pode possuir modalidade geral, especial, interna ou externa. São utilizadas para determinar o cumprimento de uma instrução ou de várias simultâneas.

Aqui no dicionário direito já tratamos de outros instrumentos jurídicos como decretolei ordinárialei complementar e medida provisória. Hoje aprenderemos um pouco sobre o que é portaria.

As portarias são documentos que possuem status oficial, sendo ato administrativo sob o qual se objetiva regular o funcionamento da Administração ou o comportamento dos agentes públicos.

Conceito de Portaria

doutrina moderna nos trás uma maior clareza sobre o conceito de portaria. Segundo o doutrinador Mário Masagão as portarias podem ser definidas como:

“[…] determinações baixadas por chefe de serviço ou estabelecimento, e cujo conteúdo pode variar, referindo-se a atividades, ou a providências relativas aos funcionários […]”.

(Curso de direito administrativo. 5. ed. 1974. p. 159)

Ele também destaca uma exceção de exclusividade de uso do Poder Público, onde:

“Pelas portarias também se fazem nomeações e demissões de funcionários de menor categoria […]”.

(Curso de direito administrativo. 5. ed. 1974. p. 159)

Para que Serve uma Portaria?

As portarias são normas infralegais, estando hierarquicamente abaixo das leis, devendo atuar secundum legem (segundo a lei).

Para entender para que serve uma portaria, devemos saber que elas existem para atender à necessidade do administrador em executar, por em prática, o texto legal.

Elas não possuem manifestação autônoma, sendo elas criadas para regulamentar a execução de uma lei ou da própria constituição federal, decreto, regulamento ou demais normativos superiores.

Modalidades de Portarias

As modalidades de portarias são duas: as gerais e internas. De acordo com a finalidade da ordem, ou ações que deverão ser executadas, elas terão uma modalidade diferente, conforme os critérios abaixo:

  • Portarias Gerais – se tratam de instrução que se destina a uma categoria de funcionários ou administrados;
  • Portarias Especiais – se dirigem a situações específicas, com validade jurídica específica, geralmente sobre um indivíduo;
  • Portarias Internas – são bastante comuns em prefeituras, órgãos públicos e demais entes da Administração, pois são instruções emanadas por autoridade de elevado grau para os seus administrados de grau inferior hierarquicamente;
  • Portarias Externas – trata-se das portarias destinadas a população, ao povo, seja para o público geral ou para uma classe determinada de pessoas.

Exemplos de Portarias

Abaixo seguem alguns exemplos de portarias visando um melhor entendimento do assunto. (Os exemplos são fictícios).

  1. Uma prefeitura publicou no 10/03 portaria na qual estabelece a zona de abrangência das atividades dos servidores públicos que atuam como Agentes de Endemias do município;
  2. O prefeito tornou pública a portaria que nomeia o novo Secretário de Educação do município;
  3. O Secretário de Educação publicou portaria na qual estabelece que a limpeza das escolas deva ser realizada após o horário de aula;
  4. Ministério da Educação e Cultura – MEC determina através da publicação de portaria, a validade do curso de medicina de faculdade particular;
  5. Publicada portaria do governo federal que determina situação de emergência em município atingido por grande quantidade de chuva;
3 Comentários
  1. Maria Marlene Diz

    Prefeitura Municipal publicada portaria ANULANDO CONCURSO já realizado, mas não cumpre a própria Portaria. Apenas publicou. Quais implicações ao administrador público?

  2. Jocimar silva de moura Diz

    Não entendi muito bem, E não passa pela votação no congresso no caso da esfera federal?

  3. Ruslane Diz

    não porque portaria é um ato administrativo para execução de uma lei, que, por sua vez, só existe porque o congresso aprovou

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