A portabilidade de carências permite mudar de plano de saúde sem cumprir novamente os períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, desde que o beneficiário atenda aos requisitos da ANS. O pedido é feito à operadora do plano de destino, e a compatibilidade deve ser consultada no Guia ANS de Planos.
A ANS não contrata o plano pelo consumidor: o sistema emite o relatório ou protocolo que será apresentado à operadora escolhida.
Requisitos gerais
Em regra, o beneficiário deve estar com as mensalidades em dia, manter o plano atual ativo e ter um contrato posterior a 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Também há prazo mínimo de permanência: dois anos na primeira portabilidade, um ano nas seguintes, ou três anos quando houve cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente.
Se a troca incluir coberturas que o plano anterior não oferecia, pode haver prazo de permanência de dois anos. Existem exceções, como cancelamento de plano coletivo, falecimento do titular, demissão ou perda da condição de dependente; nesses casos a ANS prevê regras próprias.
Passo a passo
- Consulte o Guia ANS e localize planos de destino compatíveis.
- Obtenha o relatório de compatibilidade ou protocolo.
- Separe comprovantes de pagamento, vínculo e tempo de permanência.
- Apresente o pedido à operadora ou administradora do plano de destino.
- Acompanhe a resposta, que deve ser justificada se houver recusa.
A operadora tem até dez dias para analisar o pedido. A falta de resposta nesse período implica aceitação, conforme a orientação da ANS. Não cancele o plano atual antes de confirmar a efetivação da portabilidade, para evitar uma interrupção de cobertura.
Se houver obstáculo
Guarde protocolos e documentos. Reclame primeiro à operadora e, se não resolver, registre demanda nos canais da ANS ou no Procon. Não deve haver cobrança extra pela portabilidade.
Fonte oficial
ANS: portabilidade de carências.
Perguntas frequentes
Qual é a primeira providência recomendada?
A portabilidade de carências permite mudar de plano de saúde sem cumprir novamente os períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, desde que o beneficiário atenda aos requisitos da ANS.
Que documentos ajudam a avaliar o caso?
São úteis, em geral, guarde nota fiscal, contrato, pedido ou comprovante de pagamento; salve anúncios, cobranças, conversas, protocolos e fotos do produto ou serviço; e registre a solução solicitada e a resposta do fornecedor, com datas e números de atendimento.
Conteúdo informativo. Critérios e exceções variam conforme o contrato e a situação do beneficiário.







