A Lei nº 14.478/2022 estabelece diretrizes para serviços de ativos virtuais no Brasil, mas não transforma criptoativos em dinheiro garantido pelo Estado. A regulação de 2025 e 2026 definiu competências do Banco Central e regras para empresas que intermedeiam, custodiam ou negociam esses ativos.

Quem regula cada atividade

O art. 7º da Lei nº 14.478/2022 atribuiu ao Poder Executivo a definição do órgão regulador. O Decreto nº 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central a competência sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais, sem afastar atribuições da CVM e da Receita Federal em suas áreas.

As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e disciplinam autorização, funcionamento e determinados serviços e operações.

Em setembro de 2026, o Banco Central publicou ajustes nas Resoluções nº 588 e 589, com regras de transição e comunicação de operações que merecem consulta atualizada antes de contratar uma prestadora.

O que muda para o usuário

Prestadoras sujeitas à regulação devem cumprir obrigações de governança, segurança, transparência e prevenção a ilícitos. Isso melhora a supervisão, mas não elimina volatilidade, falhas operacionais, fraude, perda de chaves privadas ou risco de insolvência.

  • Confirme a identidade jurídica da empresa e sua situação perante o Banco Central.

  • Leia regras de custódia, retirada, tarifas, bloqueios e solução de reclamações.

  • Ative autenticação forte e desconfie de promessa de rendimento garantido ou pedido de chave privada.

  • Guarde extratos, identificadores de transação, contratos e comunicações da plataforma.

A lei exclui certos ativos de seu conceito, como valores mobiliários e moeda eletrônica; um token pode cair em regime diferente conforme suas características. A classificação depende do produto, e uma divulgação comercial não decide qual órgão regula a oferta.

Como agir em caso de problema

Primeiro, registre a reclamação na própria empresa e salve protocolos. Se a questão envolver prestadora regulada, consulte os canais do Banco Central; para valor mobiliário, procure a CVM. Suspeita de crime deve ser comunicada à polícia, e eventual pretensão de restituição pode exigir análise jurídica.

O DD explica cuidados com saldo bancário em conta encerrada no artigo sobre devolução de saldo pelo banco; a custódia de criptoativos, porém, tem riscos e regras próprios.

Perguntas frequentes

O Banco Central garante o valor investido em criptoativos?

Não. A regulação supervisiona prestadoras e serviços, mas não assegura rentabilidade nem cobre perdas por oscilação, fraude ou falha de custódia.

Toda empresa de cripto precisa de autorização?

As prestadoras abrangidas devem seguir as regras de autorização e transição do Banco Central. O enquadramento depende do serviço, da atividade e das normas vigentes.

Um token é sempre ativo virtual regulado pelo Banco Central?

Não. A Lei nº 14.478 exclui categorias como valores mobiliários e moeda eletrônica, sujeitas a outros regimes. A classificação depende das características e da função do ativo.

Conteúdo informativo. A regulação não elimina risco de mercado nem substitui análise jurídica ou financeira individual.