A Lei nº 14.478/2022 estabelece diretrizes para serviços de ativos virtuais no Brasil, mas não transforma criptoativos em dinheiro garantido pelo Estado. A regulação de 2025 e 2026 definiu competências do Banco Central e regras para empresas que intermedeiam, custodiam ou negociam esses ativos.
Quem regula cada atividade
O art. 7º da Lei nº 14.478/2022 atribuiu ao Poder Executivo a definição do órgão regulador. O Decreto nº 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central a competência sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais, sem afastar atribuições da CVM e da Receita Federal em suas áreas.
As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e disciplinam autorização, funcionamento e determinados serviços e operações.
Em setembro de 2026, o Banco Central publicou ajustes nas Resoluções nº 588 e 589, com regras de transição e comunicação de operações que merecem consulta atualizada antes de contratar uma prestadora.
O que muda para o usuário
Prestadoras sujeitas à regulação devem cumprir obrigações de governança, segurança, transparência e prevenção a ilícitos. Isso melhora a supervisão, mas não elimina volatilidade, falhas operacionais, fraude, perda de chaves privadas ou risco de insolvência.
Confirme a identidade jurídica da empresa e sua situação perante o Banco Central.
Leia regras de custódia, retirada, tarifas, bloqueios e solução de reclamações.
Ative autenticação forte e desconfie de promessa de rendimento garantido ou pedido de chave privada.
Guarde extratos, identificadores de transação, contratos e comunicações da plataforma.
A lei exclui certos ativos de seu conceito, como valores mobiliários e moeda eletrônica; um token pode cair em regime diferente conforme suas características. A classificação depende do produto, e uma divulgação comercial não decide qual órgão regula a oferta.
Como agir em caso de problema
Primeiro, registre a reclamação na própria empresa e salve protocolos. Se a questão envolver prestadora regulada, consulte os canais do Banco Central; para valor mobiliário, procure a CVM. Suspeita de crime deve ser comunicada à polícia, e eventual pretensão de restituição pode exigir análise jurídica.
O DD explica cuidados com saldo bancário em conta encerrada no artigo sobre devolução de saldo pelo banco; a custódia de criptoativos, porém, tem riscos e regras próprios.
Perguntas frequentes
O Banco Central garante o valor investido em criptoativos?
Não. A regulação supervisiona prestadoras e serviços, mas não assegura rentabilidade nem cobre perdas por oscilação, fraude ou falha de custódia.
Toda empresa de cripto precisa de autorização?
As prestadoras abrangidas devem seguir as regras de autorização e transição do Banco Central. O enquadramento depende do serviço, da atividade e das normas vigentes.
Um token é sempre ativo virtual regulado pelo Banco Central?
Não. A Lei nº 14.478 exclui categorias como valores mobiliários e moeda eletrônica, sujeitas a outros regimes. A classificação depende das características e da função do ativo.
Fontes: Lei nº 14.478/2022; Decreto nº 11.563/2023; Banco Central, ajustes regulatórios de setembro de 2026; Resolução BCB nº 520/2025.
Conteúdo informativo. A regulação não elimina risco de mercado nem substitui análise jurídica ou financeira individual.







