A Lei de Acesso à Informação permite que qualquer pessoa peça dados públicos a órgãos e entidades dos três níveis de governo. O pedido deve identificar o requerente e especificar a informação, mas não precisa explicar por que ela é solicitada.
Como formular o pedido
O art. 10 da Lei nº 12.527/2011 autoriza o pedido por meio legítimo e veda exigências sobre os motivos da solicitação. Descreva o documento, período, órgão e formato desejados; um pedido objetivo facilita localizar a informação.
Procure antes a transparência ativa, como contratos, despesas e relatórios já publicados.
Identifique a unidade pública que provavelmente possui os dados.
Peça arquivos existentes e indique período e formato, se souber.
Guarde número de protocolo, prazo e resposta recebida.
Na União, o canal eletrônico é a Plataforma Fala.BR, que também permite acompanhar e recorrer. Estados e municípios podem usar sistemas próprios; confira o portal de transparência do ente responsável antes de enviar.
Prazo e recurso
Se o acesso não puder ser imediato, o órgão deve responder em até vinte dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias mediante justificativa expressa, conforme o art. 11, §§ 1º e 2º, da LAI.
Se houver negativa, solicite decisão fundamentada e informação sobre recurso. O requerente tem dez dias, contados da ciência, para recorrer nos termos do art. 15 da LAI. Na esfera federal, a lei prevê instâncias posteriores, inclusive a Controladoria-Geral da União, quando atendidos os pressupostos.
Limites de acesso
A LAI não obriga o órgão a produzir estudo novo, responder consulta jurídica ou criar tratamento de dados que não exista. Também protege informações pessoais e admite classificação de sigilo quando presentes requisitos legais. O órgão deve justificar a restrição e, se possível, fornecer a parte não sigilosa do documento.
Se o pedido for incompleto, detalhe o que precisa sem expor dados pessoais desnecessários. Se não souber qual órgão tem a informação, peça encaminhamento quando a autoridade conhecer o responsável e registre a resposta para eventual recurso.
Perguntas frequentes
Preciso justificar por que quero a informação?
Não. O art. 10, § 3º, da LAI proíbe exigir os motivos do pedido de informação de interesse público.
O prazo de resposta é sempre de vinte dias?
O órgão deve liberar imediatamente o que estiver disponível. Se não for possível, tem até vinte dias, prorrogáveis por dez mediante justificativa expressa.
Posso pedir dados pessoais de outra pessoa?
O acesso pode ser limitado para proteger intimidade e vida privada. A LAI prevê regras próprias para informações pessoais, e o órgão deve fundamentar eventual negativa.
Fontes: Lei nº 12.527/2011, arts. 8º, 10, 11, 15 e 31; Governo Federal, Plataforma Fala.BR.
Conteúdo informativo. Canal, instâncias de recurso e limites podem variar conforme o ente público e a informação solicitada.







