Declaração Universal dos Direitos Humanos
Criada no contexto histórico do pós-segunda grande guerra, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos principais documentos a tratar da proteção e garantia dos Direitos Humanos, servido de base para diversas outros tratados e legislações nacionais e internacionais.
Em outros artigos aqui no dicionário direito tratamos sobre quem paga licença maternidade, faltar no feriado, dívidas prescrevem após 5 anos?, propaganda enganos. Hoje trataremos sobre o tema o que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Porque e Quando Surgiu?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas no ano em 10 de dezembro de 1948.
Esse documento surgiu no contexto histórico pós Segunda Guerra Mundial, como uma forma encontrada pelos dirigentes das novas potências emergentes de buscar a resolução de conflitos internacionais de forma mais pacífica, a corroborar com a paz mundial.
Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos cumpre importante papel a garantir a liberdade, a justiça e a paz no mundo.
Para que Servem os Direitos Humanos?
Os Direitos Humanos são aqueles intrínsecos aos seres humanos, sendo sua proteção garantida não somente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos como também pelo ordenamento constitucional pátrio, como é o caso no Brasil da Constituição Federal de 1988.
Por terem como principal característica sua universalidade, esses direitos são inerentes a todos os seres humanos, independente de raça, sexo, opinião política, etc.
Além disso, outra importante característica dos Direitos Humanos é a sua inalienabilidade, ou seja, ainda que o seu titular permita, não poderá ser tolerada pelo Estado a sua violação.
Destaca-se que em razão de determinado caso concreto, é possível que direitos como o direito à liberdade seja restringido, mas somente quando o indivíduo tenha sido condenado pelo cometimento de crime previsto em lei, bem como tenha feito jus a garantias constitucionais, como o devido processo legal.
Quais são os Direitos Humanos?
Ainda, interessante destacar a semelhança existente entre o artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, ao disporem sobre importante princípio constitucional, qual seja, o Princípio da Igualdade ou Princípio da Isonomia.
Assim, observe abaixo o que dispõe o artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art.2º – Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
No mesmo sentido, percebe-se o artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Curiosidade
A Declaração Universal dos Direitos Humanos se encontra presente no Guinness Book of World Records como documento que foi traduzido no maior número de línguas, uma vez que em 2018 contava com tradução em 508 línguas, sendo esse fundamental objeto de estudo na graduação em Direito.