Crime e Contravenção
Crime e Contravenção são tipos de condutas ilícitas classificadas como infrações penais, sendo o primeiro de maior gravidade, culposo, doloso ou peterdoloso, e o segundode menor gravidade, ocorrido em virtude de desconhecimento ou interpretação errada da lei.
Vimos anteriormente aqui no dicionário direito já tratamos sobre temas como roubo e furto, advogado gratuito, e arrolamento de bens. Veremos agora o significado de crime e contravenção.
As infrações penais, de acordo com a sua gravidade, se subdividem em duas categorias: crimes e contravenções. Hoje vamos explicar o que cada uma significa.
O que é crime?
O significado de crime pode ser interpretado como o ato, ou o conjunto de atos, que conduzam a um ato desumano e condenado pela sociedade, o qual pode ser causado por um ou vários sujeitos através da transgressão de direitos de terceiros, sua liberdade ou suas garantias individuais/coletivas.
De acordo com o código penal, os crimes são considerados como infrações penais de maior gravidade.
Tipos de crime
Quanto aos crimes, os (Art.18 e 19, do código penal), são descriminados como: culposo, doloso ou preterdoloso
- Crime Culposo: É o ato praticado quando o infrator o cometeu por imprudência, negligência ou imperícia, ou seja, sem intenção.
- Crime Doloso: Quando, ao cometer um ato, a pessoa assume o risco de produzir dano.
- Crime Preterdoloso: É o crime cujo resultado é mais grave do que o pretendido.
O que é Contravenção?
O significado de contravenção pode ser resumido como uma classificação de infração penal mais leve que um crime comum. As contravenções penais, por ação ou omissão voluntária estão determinadas na lei das contravenções penais.
Admitem unicamente a ignorância ou a errata compreensão da lei se perdoáveis, sendo estipulada como pena máxima a ser cumprida um período de até 5 anos.
De acordo com os termos do artigo 6º da Lei de Contravenções Penais, a pena estipulada deve ser cumprida sem a necessidade do infrator ser mantido em penitenciária, em estabelecimento apropriado em se tratando de regime fechado, semiaberto ou aberto.
Pode ser aplicado também as Contravenções Penais, as Causas Excludentes de Ilicitude, previstas no exercício regular de direito.
Diferença entre Crime e Contravenção
A principal diferença entre crime e contravenção é, justamente, o período de duração das penas a serem cumpridas.
Outra distinção, está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe nos casos de crime. Há a previsão legal de prisão em reclusão ou detenção, que pode chegar até a 30 anos.
Para os crimes de natureza dolosa (intencional) ou culposa (sem intenção), são previstos três tipos de penalidade, a saber: privativa de liberdade, restritiva, e pagamento de multas.
No caso das contravenções mais leve, a legislação prevê duas punições:
- Pena de prisão simples, podendo chegar no máximo a 5 anos;
- Pagamento de Multa.
Como podemos ver, essa lei limitou-se apenas a destacar as características que distinguem as infrações penais consideradas crimes, daquelas que se constituem como contravenções penais.