A usucapião familiar pode ser reconhecida quando um ex-cônjuge ou ex-companheiro permanece por dois anos, sem oposição, em imóvel urbano comum de até 250 m², usado para moradia própria ou familiar, preenchidos os requisitos legais.
Como funciona
A regra do art. 1.240-A do Código Civil não transforma qualquer separação em perda automática da propriedade. É necessário comprovar copropriedade, abandono do lar nos termos jurídicos, posse exclusiva e os demais requisitos, além de não possuir outro imóvel.
O que fazer
- Confira matrícula e regime patrimonial
- Reúna provas de posse e moradia exclusiva
- Busque análise registral ou jurídica antes de ajuizar
Documentos e provas úteis
- Matrícula do imóvel
- Comprovantes de residência e despesas
- Documentos da separação e da posse
Ponto de atenção
A saída física do imóvel não basta, por si só, para caracterizar abandono jurídico. A interpretação do requisito depende das circunstâncias e da prova.
Perguntas frequentes
Quanto tempo é necessário para usucapião familiar?
A lei prevê dois anos de posse exclusiva, sem oposição, observadas as demais condições do art. 1.240-A do Código Civil.
Fonte: Código Civil






