A usucapião familiar pode ser reconhecida quando um ex-cônjuge ou ex-companheiro permanece por dois anos, sem oposição, em imóvel urbano comum de até 250 m², usado para moradia própria ou familiar, preenchidos os requisitos legais.

Como funciona

A regra do art. 1.240-A do Código Civil não transforma qualquer separação em perda automática da propriedade. É necessário comprovar copropriedade, abandono do lar nos termos jurídicos, posse exclusiva e os demais requisitos, além de não possuir outro imóvel.

O que fazer

  1. Confira matrícula e regime patrimonial
  2. Reúna provas de posse e moradia exclusiva
  3. Busque análise registral ou jurídica antes de ajuizar

Documentos e provas úteis

  • Matrícula do imóvel
  • Comprovantes de residência e despesas
  • Documentos da separação e da posse

Ponto de atenção

A saída física do imóvel não basta, por si só, para caracterizar abandono jurídico. A interpretação do requisito depende das circunstâncias e da prova.

Perguntas frequentes

Quanto tempo é necessário para usucapião familiar?

A lei prevê dois anos de posse exclusiva, sem oposição, observadas as demais condições do art. 1.240-A do Código Civil.