Culpa in eligendo e culpa in vigilando são expressões jurídicas usadas para discutir escolha e fiscalização. Elas ajudam a descrever uma falha, mas não substituem a verificação dos requisitos previstos em lei.
O que significa cada expressão?
In eligendo se refere, em sentido tradicional, a uma escolha inadequada de pessoa ou prestador. In vigilando descreve falha no dever de acompanhar ou fiscalizar uma atividade quando esse dever existe.
Essas expressões não funcionam como uma regra universal de indenização. É preciso identificar quem tinha dever jurídico de escolher ou fiscalizar, qual conduta ocorreu e se ela causou o dano.
Há situações de responsabilidade prevista em lei
O Código Civil prevê hipóteses em que alguém responde por atos de terceiros, como empregadores por atos de empregados praticados no exercício do trabalho. Nesses casos, a análise segue a regra legal específica e não depende apenas de provar negligência na seleção.
Outras relações podem exigir demonstração de culpa, contrato, dever de segurança ou vínculo causal. A mesma expressão pode ter relevância diferente conforme o regime jurídico.
Como avaliar um caso concreto?
Identifique o dever de cuidado ou fiscalização, reúna contrato, ordens de serviço, registros de supervisão e comunicações sobre o risco. Também é necessário demonstrar o dano e a ligação entre a conduta e o resultado.
Não conclua que uma empresa ou pessoa responde apenas por ter escolhido ou contratado alguém. A lei aplicável, a atividade exercida e as provas determinam a solução.
Quando a lei atribui responsabilidade por ato de outra pessoa?
Os arts. 932 e 933 do Código Civil preveem situações específicas em que alguém responde por atos de terceiros, como empregadores por atos de empregados praticados no exercício do trabalho. Nesses casos, a responsabilidade legal não depende apenas de chamar a conduta de culpa in eligendo ou in vigilando.
Em outras relações, pode ser necessário demonstrar dever de cuidado, omissão, dano e nexo causal. Identifique quem tinha obrigação de selecionar ou fiscalizar, qual regra criou esse dever e que provas ligam a falha ao prejuízo. A expressão em latim, sozinha, não estabelece responsabilidade.
Perguntas frequentes
A empresa responde sempre por qualquer ato do empregado?
Não. O Código Civil prevê hipóteses específicas ligadas ao exercício do trabalho, mas é necessário verificar o vínculo, a atividade, o dano e os requisitos legais.
Precisa provar negligência para haver responsabilidade do empregador?
Nas hipóteses dos arts. 932 e 933 do Código Civil, a responsabilidade do empregador pode independer de culpa própria na escolha ou fiscalização. Outros regimes podem exigir prova distinta.
O que significa culpa in vigilando?
É uma expressão usada para descrever possível falha no dever de vigilância ou fiscalização. A existência desse dever e seus efeitos dependem da lei, do contrato e dos fatos comprovados.
Fonte: Código Civil, arts. 186, 927, 932 e 933
Conteúdo informativo. A aplicação da regra depende dos documentos, das circunstâncias e da legislação vigente.






