Quando o locatário morre, a Lei do Inquilinato prevê a sub-rogação do contrato em favor de pessoas específicas, conforme o tipo de imóvel e a relação com o falecido. A continuidade depende de quem residia no local e das regras legais aplicáveis.
Locação residencial
Em imóvel residencial, podem assumir o contrato o cônjuge ou companheiro sobrevivente e, sucessivamente, herdeiros necessários e pessoas que viviam sob dependência econômica, desde que residentes no imóvel. A ordem e os requisitos devem ser verificados no caso concreto.
Comunique o locador
A sub-rogação deve ser informada por escrito ao proprietário. Envie a comunicação com comprovante de recebimento e informe quem ficará responsável pelos pagamentos e contatos. O fiador pode ter direito de pedir exoneração nos termos da lei.
Se ninguém continuar
Se os moradores decidirem sair, formalizem a entrega das chaves, vistoria e acerto de contas. Não deixem o imóvel sem comunicar o locador, pois aluguel e encargos podem continuar sendo cobrados até a devolução efetiva.
E se a locação não for residencial?
Na locação residencial, a lei prevê sub-rogação para o cônjuge ou companheiro sobrevivente e, sucessivamente, herdeiros necessários e pessoas que viviam sob dependência econômica, desde que residentes no imóvel. Na locação não residencial, a posição contratual passa ao espólio ou aos sucessores da atividade empresarial, conforme a situação.
Comunique o locador por escrito e guarde comprovante. A sub-rogação pode afetar a garantia: a lei permite ao fiador pedir exoneração, observadas a notificação e as responsabilidades pelo período legal. Se ninguém permanecer no imóvel, formalize a entrega das chaves e a vistoria para definir o encerramento dos aluguéis.
Perguntas frequentes
Quem pode permanecer no imóvel residencial?
A Lei do Inquilinato prevê o cônjuge ou companheiro sobrevivente e, sucessivamente, herdeiros necessários e pessoas economicamente dependentes que residiam no imóvel. É preciso comunicar o locador.
A morte do locatário encerra o contrato automaticamente?
Não necessariamente. A lei prevê sub-rogação para pessoas e situações específicas. A continuidade depende do tipo de locação, de quem residia no imóvel e da comunicação ao locador.
O fiador continua responsável?
A sub-rogação pode permitir que o fiador peça exoneração nos termos da Lei do Inquilinato. O alcance e o prazo dependem da comunicação e das circunstâncias do contrato.
Fonte: Lei nº 8.245/1991, arts. 11 e 12
Conteúdo informativo. A aplicação da regra depende dos documentos, das circunstâncias e da legislação vigente.






