Bastante utilizados em decisões judiciais, estes termos costumam constar em decisões de processos judiciais para classificar os efeitos de uma sentença ou de uma determinada lei.

Conceito de Ex Tunc e Ex Nunc

O conceito de ex tunc remete a época do fato ocorrido. Quando dizemos que uma norma ou decisão judicial possui efeitos “ex tunc” estamos impondo a aplicabilidade da lei ou sentença até o momento dos fatos, desde antes do momento atual. Possui efeito retroativo, pois terá validade anterior ao momento atual.

O conceito de ex nunc se diferencia do anterior, sendo utilizado, no direito, em leis ou sentenças que possuem efeitos a partir do momento de sua criação, ou, “a partir de agora”, sendo válidas apenas após as sua publicação. Desta forma, seu efeito não retroage.

Macete de Ex Nunc e Ex Tunc

Veremos agora alguns macetes, facilitadores, para decorar de maneira prática a aplicabilidade destes conceitos.

  • Ex Tunc Macete – o primeiro macete é bem simples, lembre-se da letra T de tunc e o associe a palavra TESTA. A lógica deste macete está em que quando se leva um tapa na testa, você vai para “trás”, ou seja, efeitos para trás, retroage.
  • Ex Nunc Macete – no mesmo sentido, lembre-se da letra N de nunc e o associe a palavra NUCA. Quando recebe um tapa na nuca, você vai para “frente”, ou seja, efeitos para frente, não retroage.

Exemplos de Ex Tunc e Ex Nunc

Para facilitar o entendimento destes termos, que embora curtos e bastante parecidos, vamos ver agora alguns exemplos de ex tunc e ex nunc para que fique mais fácil distinguir a função destas duas expressões.

Ex Tunc Exemplo

Vejamos agora mais alguns exemplos de ex tunc:

  • Sentenças sobre pagamento indenizatório (retroagem até o fato);
  • Decisões que tratem sobre controle concentrado, quando definitivas;
  • Decisões favoráveis sobre aumentos salariais, provenientes de dissídio;

Ex Nunc Exemplo

Abaixo, seguem exemplos de ex nunc:

  • Anulação de um ato administrativo;
  • Revogação de um decreto;
  • Repristinação Expressa;

Exemplo Prático de Ex Tunc e Ex Nunc

Um exemplo prático seria a venda de um imóvel pelo valor de R$ 100.000,00, realizada no ano de 2010. Imagine que ocorreram as seguintes situações:

  1. Foi acertado em contrato que o pagamento de 50% do valor, R$ 50.000,00, no ato da venda, sendo os outros 50% financiados por uma instituição financeira;
  2. O comprador pagou os R$ 50.000,00 iniciais, e começou a morar na casa;
  3. Passaram-se 3 anos, e em 2013 o vendedor ainda não havia conseguido entregar os documentos necessários para o financiamento do imóvel, pois a casa era de vários donos (irmãos), e alguns deles não concordaram com a venda do imóvel;
  4. O comprador desistiu da venda, e levou a situação a juízo por não ter recebido seu dinheiro de volta do vendedor;
  5. O tribunal competente decidiu, por meio de conciliação, que o valor seria pago em 10 parcelas com juros atrelados a inflação.

(exemplo meramente ilustrativo)

Nesta situação, se a sentença declarar que a sentença teria efeitos “ex tunc”, os juros poderiam ser cobrados desde o momento da assinatura do contrato.

No caso de a decisão possuir efeitos “ex nunc”, os juros poderiam ser cobrados a partir do momento da decisão.

Nulidade Ex Tunc e Anulabilidade Ex Nunc

Cabe ressaltar ainda ressaltar os efeitos de nulidade e anulabilidade aplicados para normativos e decisões jurídicas.

Para entender a nulidade ex tunc devemos ter em mente que algo NULO nunca deveria ter produzido efeito, pois já nasceu “inválido legalmente”, nulo. Por isso, quando algo é nulo, esse efeito retroage. Dessa maneira, há nulidade nas decisões ex tunc, por exemplo, pois retroagem até o momento do acontecimento.

Para a anulabilidade ex nunc imaginemos que algo ANULADO será algo que possuía validade até que decisão posterior o tornou nulo. Desta forma, uma lei ordinária, por exemplo, com efeitos ex nunc possui validade ATÉ a anulabilidade, ou seja, até que essa lei seja anulada (revogada).