A Lei do Inquilinato assegura ao locatário preferência para comprar o imóvel em igualdade de condições com terceiros. O direito depende de comunicação clara e completa da proposta, incluindo preço, forma de pagamento, existência de ônus e local para consulta dos documentos.
Prazo para aceitar
Recebida a oferta, o inquilino tem 30 dias para manifestar aceitação integral. Silêncio ou resposta com condições diferentes pode permitir que o proprietário negocie com outra pessoa, respeitando o que foi comunicado.
Se o imóvel for vendido
Se a venda ocorrer por condições mais vantajosas ou sem a comunicação exigida, o locatário pode avaliar medidas judiciais. A possibilidade de adquirir o imóvel para si tem requisitos próprios, inclusive prazo contado do registro e depósito do preço e despesas.
Guarde a notificação
Preserve carta, e-mail, mensagens e documentos da proposta. Se vários locatários ocupam o imóvel ou há coproprietários, a análise pode mudar; busque orientação antes de deixar o prazo terminar.
O que reunir antes de tomar uma providência
- Reúna contrato, recibos, matrícula ou outro documento que identifique a relação.
- Preserve fotos, mensagens, notificações e comprovantes ligados ao ocorrido.
- Monte uma sequência de datas e valores e formalize pedidos ou respostas por escrito.
São úteis, em geral, reúna contrato, recibos, matrícula ou outro documento que identifique a relação; preserve fotos, mensagens, notificações e comprovantes ligados ao ocorrido; e monte uma sequência de datas e valores e formalize pedidos ou respostas por escrito.
Perguntas frequentes
Qual é a primeira providência recomendada?
A Lei do Inquilinato assegura ao locatário preferência para comprar o imóvel em igualdade de condições com terceiros.
Que documentos ajudam a avaliar o caso?
São úteis, em geral, reúna contrato, recibos, matrícula ou outro documento que identifique a relação; preserve fotos, mensagens, notificações e comprovantes ligados ao ocorrido; e monte uma sequência de datas e valores e formalize pedidos ou respostas por escrito.
Fontes oficiais
Lei do Inquilinato, arts. 27 a 34.
Conteúdo informativo. A análise depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.







