O que é Ato Jurídico Perfeito?
O ato jurídico perfeito, em conjunto com o direito adquirido e a coisa julgada compõem e asseguram a efetividade do princípio da segurança jurídica.
Em outros artigos aqui do dicionário direito sobre temas como direito de associação, agentes políticos, direitos políticos, como justificar o voto, e o que acontece se eu não votar. Hoje veremos o que ato jurídico perfeito.
Conceito de Ato Jurídico Perfeito
O conceito ato jurídico perfeito se encontra diretamente relacionado com os Princípios da Segurança Jurídica e da Não-Retroatividade das Leis, segundo os quais os indivíduos não poderão ser surpreendidos por novo ato ou decisão do Estado quando o mesmo se manifestou de forma diferente sobre determinado assunto em momento anterior.
Com o ato jurídico perfeito, garante o legislador constitucional que a coletividade não venha a ser prejudicada com a elaboração de nova norma, de forma que as relações jurídicas se percebam estáveis.
Podemos definir ato jurídico perfeito como aquele ato perpetrado por sujeito capaz, que trate de objeto lícito e que respeite forma prescrita ou não defesa em lei, ou seja, que obedece todos os requisitos essenciais dispostos no artigo 140 do Código Civil de 2002:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
O ato jurídico perfeito terá por finalidade criar, extinguir ou modificar direitos que se encontram previstos no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional.
Dispondo ainda sobre o ato jurídico perfeito, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro destaca em seu artigo 6º a necessidade de respeito ao instituto, bem como seu conceito. Observe:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Ato Jurídico Perfeito na Constituição
Segundo o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a lei não poderá prejudicar ato jurídico. Observe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
A título de curiosidade, vale a pena destacar que o Princípio da Irretroatividade da Lei poderá ser flexibilizado quando da aplicação da lei no âmbito penal, posto que será admitido pelo ordenamento jurídico que nova lei venha a beneficiar o réu.