O que é Ato Jurídico Perfeito?

O ato jurídico perfeito, em conjunto com o direito adquirido e a coisa julgada compõem e asseguram a efetividade do princípio da segurança jurídica.

Em outros artigos aqui do dicionário direito sobre temas como direito de associação, agentes políticosdireitos políticoscomo justificar o voto, e o que acontece se eu não votar. Hoje veremos o que ato jurídico perfeito.

Conceito de Ato Jurídico Perfeito

O conceito ato jurídico perfeito se encontra diretamente relacionado com os Princípios da Segurança Jurídica e da Não-Retroatividade das Leis, segundo os quais os indivíduos não poderão ser surpreendidos por novo ato ou decisão do Estado quando o mesmo se manifestou de forma diferente sobre determinado assunto em momento anterior.

Com o ato jurídico perfeito, garante o legislador constitucional que a coletividade não venha a ser prejudicada com a elaboração de nova norma, de forma que as relações jurídicas se percebam estáveis.

Podemos definir ato jurídico perfeito como aquele ato perpetrado por sujeito capaz, que trate de objeto lícito e que respeite forma prescrita ou não defesa em lei, ou seja, que obedece todos os requisitos essenciais dispostos no artigo 140 do Código Civil de 2002:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

O ato jurídico perfeito terá por finalidade criar, extinguir ou modificar direitos que se encontram previstos no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional.

Dispondo ainda sobre o ato jurídico perfeito, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro destaca em seu artigo 6º a necessidade de respeito ao instituto, bem como seu conceito. Observe:

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Ato Jurídico Perfeito na Constituição

Segundo o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a lei não poderá prejudicar ato jurídico. Observe:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

A título de curiosidade, vale a pena destacar que o Princípio da Irretroatividade da Lei poderá ser flexibilizado quando da aplicação da lei no âmbito penal, posto que será admitido pelo ordenamento jurídico que nova lei venha a beneficiar o réu.

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