Quem não comparece à votação obrigatória deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral ou pagar a multa correspondente. Cada turno é tratado separadamente: faltar ao primeiro e ao segundo turno exige duas justificativas ou duas regularizações, conforme o caso. O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Justificativa no dia da votação

No dia do pleito, a pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral pode justificar pelo aplicativo e-Título ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em mesa receptora de justificativa indicada pela Justiça Eleitoral. A justificativa vale apenas para o turno em que a pessoa não votou; se houver segundo turno e também não comparecer, será preciso apresentar novo pedido.

Justificativa depois da eleição

Após a votação, o pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em cartório. O prazo geral é de 60 dias após cada turno. Para a pessoa que estava no exterior, pode haver prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, observado o prazo que for mais favorável, conforme a regra eleitoral aplicável. O pedido posterior deve vir acompanhado de documentos que comprovem o motivo alegado, e será analisado pela Justiça Eleitoral.

Consulte o serviço de justificativa eleitoral do TSE e as datas específicas do pleito. Se o pedido for indeferido ou não for apresentado no prazo, será necessário quitar a multa para regularizar a situação.

O que guardar

  • Protocolo ou comprovante de envio da justificativa.
  • Documento que demonstre o motivo da ausência, como comprovante de viagem ou atendimento médico, quando exigido.
  • Comprovante de pagamento da multa, se ela for aplicada.

Justificativa não transfere o título nem muda o local de votação: ela registra a razão de uma ausência específica.