O que é Justiça Gratuita? no CPC e Honorários Periciais
A justiça gratuita, no novo cpc a partir de seu artigo 98, garante a justiça a todos os cidadãos, sem excluir aqueles que não possuem recursos financeiros para assegurar ao indivíduo a garantia de seus direitos.
Em outros artigos aqui no dicionário direito já tratamos sobre outros temas como conclusos para despacho, autos do processo e trânsito em julgado. Trataremos agora sobre o que é justiça gratuita, conceito, tipos e exemplo.
Gratuidade da justiça e o Princípio de acesso à justiça
Dispõe o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988 que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, daí surgindo o princípio de acesso à justiça.
Nesse sentido, caberá ao legislador infraconstitucional a proteção do acesso ao à justiça, não sendo plausível que o indivíduo não tenha seu direito analisado apenas em razão da ausência de condições financeiras para mover a máquina do judiciário.
Assim, o direito à gratuidade da justiça se destaca como a forma de assegurar ao indivíduo o direito de levar ao magistrado a sua demanda e receber o respectivo julgamento imparcial e fundamentado, tão essencial ao Estado Democrático de Direito.
Justiça Gratuita no CPC
Dispondo acerca da gratuidade da justiça, o artigo 98 do Código de Processo Civil:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I – as taxas ou as custas judiciais;
II – os selos postais;
III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
Assim, a partir da leitura do dispositivo colacionado, percebe-se que a gratuidade da justiça engloba taxas ou custas judiciais, selos postais e despesas com publicação na imprensa oficial.
É possível ainda a concessão do direito em relação a um ou todos os atos processuais, de acordo com as possibilidades financeiras do requerente.
§5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Honorários Periciais
Acerca dos honorários periciais e a gratuidade da justiça, o artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho é no sentido de impor o pagamento daqueles quando a parte perde na pretensão do objeto da perícia.
Ou seja, mesmo que a parte tenha seu pedido procedente no processo, se a mesma tiver perdido tão somente no objeto da perícia e ainda que beneficiária da justiça gratuita terá que arcar com o pagamento dos honorários do perito.