A pensão por morte é paga aos dependentes de segurado do INSS que faleceu ou teve morte presumida reconhecida. É preciso provar a qualidade de segurado na data do óbito — ou direito adquirido a benefício — e a condição de dependente; não há carência mínima geral para o benefício.
Quem pode ser dependente
O art. 16 da Lei nº 8.213/1991 organiza dependentes em classes. Cônjuge ou companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência prevista em lei integram a primeira classe; pais, a segunda; e irmãos nas condições legais, a terceira.
A existência de dependente habilitado de uma classe exclui as seguintes. Para cônjuge, companheiro e filhos, a dependência econômica é presumida; pais e irmãos precisam comprová-la.
Enteado e menor tutelado podem ser equiparados a filho se os requisitos legais forem demonstrados.
Prazo para requerer e início do pagamento
Para receber desde a data do óbito, em regra, o pedido deve ser feito em até 90 dias. Para filho menor de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
Depois, o pedido ainda pode ser feito, mas o pagamento costuma começar na data do requerimento, conforme o art. 74 da Lei nº 8.213/1991; existem regras próprias para morte presumida e situações específicas.
A duração não é igual para todos. Para cônjuge ou companheiro, pode ser de quatro meses se faltarem 18 contribuições mensais ou se a relação tiver menos de dois anos, salvo exceção legal como morte por acidente.
Cumpridas as condições, o prazo varia com a idade do dependente na data do óbito; a página atual do INSS traz a tabela. Filhos, em regra, recebem até 21 anos, salvo hipóteses de invalidez ou deficiência previstas.
Documentos e pedido
Certidão de óbito e documentos pessoais do segurado e de cada dependente.
Certidão de casamento ou provas contemporâneas de união estável, como endereço comum, conta conjunta e registros de dependência.
Documentos previdenciários do falecido: carteira de trabalho, carnês, certidão de tempo de contribuição ou registros rurais.
Para pais ou irmãos, comprovantes de dependência econômica; para representação, procuração ou termo de guarda, conforme o caso.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se houver exigência ou indeferimento, leia a decisão, confira as provas e observe o prazo do recurso administrativo.
O DD também explica o conceito geral de pensão por morte.
Perguntas frequentes
É preciso ter contribuído por 18 meses para existir pensão?
Não para o direito básico se a pessoa mantinha qualidade de segurado. As 18 contribuições podem influenciar a duração da cota de cônjuge ou companheiro, conforme as demais condições legais.
Companheiro sem certidão pode pedir?
Sim, mas precisa demonstrar união estável na data do óbito com documentos e outros elementos aceitos pelo INSS. Quanto mais contemporâneos os registros, melhor para esclarecer a relação.
Depois de 90 dias ainda posso solicitar?
Sim. O prazo afeta, em regra, a data de início financeiro, não extingue automaticamente o direito.
Para filho menor de 16 anos, a lei prevê prazo de 180 dias para receber desde o óbito.
Fontes: Lei nº 8.213/1991, arts. 16, 74 e 77; INSS, pensão por morte; INSS, prazos e duração.
Conteúdo informativo. A concessão, o valor e a duração dependem da classe de dependente, do histórico previdenciário e da data do óbito.






