Norma Penal em Branco

A normal penal em branco é um comando inacabado, genérico ou indeterminado que necessita da complementação de outras normas. Esse complemento tanto pode ser do preceito primário como secundário.

Anteriormente aqui no dicionário direito vimos sobre Porte e Posse de Armas, deliberação judicialprogressão de regimepartes do processo. Hoje veremos o significado de norma penal em branco.

Conceito de Norma Penal em Branco

conceito de norma penal em branco se conecta e circunscreve a competência da autoridade legislativa é que irá edital o complemento. De regra, a edição do complemento deve ser ditada pela autoridade federal para não gerar desequilíbrio de incriminações por regiões, com prejuízo à segurança jurídica e à liberdade de locomoção.

Desta maneira, uma substância catalogada pela ANVISA como algo que causa dependência física ou psíquica, não pode ser crime numa determinada região do país e em outra não, porque o critério nesse caso é sempre técnico.

O que é Norma Penal?

A norma penal descreve como preceito: “o crime” como primário e a “pena” como secundário. Nesse tipo de norma penal em branco, muito embora haja a descrição expressa de conduta proibida (ou tipo penal), é necessário complemento, seja por meio de lei, decreto, regulamento, entre outros, para concluir a descrição da proibição.

Norma Penal em Branco Homogênea e Heterogênea

Tal complemento exigido pela norma penal em branco, surge de duas formas:

  • Homogênea: quando ele vem da mesma fonte legislativa que editou a norma primária de conteúdo proibitivo, mas não necessariamente do mesmo diploma legal, ou seja, da mesma lei, norma ou conjunto de leis e normais (como o Código Penal).
  • Heterogênea: quando ele vem de fonte jurídica diferente daquela que editou o tipo penal, descendente de outro diploma legal, decreto, regulamento, ato administrativo, entre outros.

É importante destacar que, segundo o entendimento instruído majoritário, o diploma legal que complementa a lei penal em branco é parte associada do tipo penal e, assim sendo, ela não terá validade judicial e vigor até que seja devidamente reconhecida ou legitimada.

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