O que é Descentralização e Desconcentração Administrativa? Conceito e Diferenças

A descentralização e desconcentração administrativa são formas de a organização dos órgãos e entidades administrados pelo estado Estado. Na primeira, as atividades são descentralizadas, sendo exercidas por pessoa jurídica diversa. Já na segunda, os serviços são desconcentrados dentro da mesma pessoa jurídica.

Em temas anteriores aqui no dicionário direito sobre temas como lei ordinárialei complementar e decreto legislativo. Hoje veremos qual é o conceito de descentralização e desconcentração, sua definição e sua aplicação.

A Administração Pública atua em nome do interesse da coletividade e de acordo com os princípios constitucionalmente previstos no artigo 37, caput:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]

Buscando garantir a efetividade da sua atuação, a Administração Pública é organizada com base nos processos de descentralização e desconcentração.

Vejamos a seguir as peculiaridades intrínsecas a cada uma dessas formas de organização administrativa.

Conceito de Descentralização Administrativa

Quando a função administrativa é realizada com base na descentralização, os serviços passam a ser executados por outra pessoa jurídica.

Assim, a União poderá transferir a execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica, seja por outorga legal, seja por colaboração para particular.

No caso da outorga legal, o exercício se dá pela Administração Indireta, mediante autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Em se tratando da colaboração por particulares, a mesma poderá se verificar por meio de autorização, concessão e permissão. Nesse sentido, o artigo 21 da Magna Carta a seguir:

Art. 21. Compete à União:

XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

Alguns exemplos de descentralização administrativa: concessionárias de energia elétrica (Eletropaulo no Estado de São Paulo), INSS (autarquia).

Conceito de Desconcentração Administrativa

Na desconcentração administrativa, os serviços passam a ser realizados pelos órgãos que fazem parte da mesma pessoa jurídica.

Para facilitar o entendimento, é comum a utilização da metáfora com o corpo humano, em que a União representa a cabeça que vai delegar aos seus órgãos a realização de determinados serviços, posto que não seria possível ou mesmo razoável que a União fosse responsável por todas as atividades e serviços que envolvem a coisa pública

Ou seja, ocorre a desconcentração dos serviços dentro da mesma pessoa jurídica.

Exemplos da desconcentração administrativa são o Ministério da Justiça e a Polícia Federal.

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