O que é Acórdão Condenatório? É Recorrível? Interrupção e Prescrição
O acórdão condenatório trata, em seu significado, de uma decisão colegiada, emitida por um tribunal superior, de segunda instância, proferida por um colegiado de magistrados, na qual se decide pela condenação do réu.
Já falamos aqui no dicionário direito sobre temas como prisão preventiva, delação premiada, acordo de leniência e autos do processo. Neste artigo entenderemos veremos o conceito de acórdão condenatório.
Acórdão e Sentença
O acórdão é um conceito de ordem jurídica que faz referência à decisão final, proferida por um tribunal superior e que também serve para solucionar casos similares posteriormente.
Se difere da sentença, pois tata de um ato oriundo de um julgamento realizado em um tribunal de primeira instância, proferida por um juiz, sendo esta uma decisão monocrática.
Já o acórdão, por sua vez, é uma decisão, de caráter final, proferida em conjunto, ou melhor, por um órgão colegiado, é uma decisão tomada por um tribunal imediatamente superior, de 2ª instância.
Podemos entender então o acórdão condenatório como sendo aquele cujo resultado é a condenação do réu em questão. Um órgão colegiado pode, por exemplo, após julgamento e votação, decidir pela absolvição do réu.
Interrupção e Prescrição de Acórdão Condenatório
De acordo com o que está enunciado pelo artigo 117, inciso IV, constante no Código Penal:
Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se:
(…)
IV – IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
Esse é um assunto que provoca diversas discussões, a partir do momento em que coloca o acórdão condenatório como passível de recurso.
Este, por sua vez, tem o poder de confirmar ou então reformular, em igual proporção, uma sentença de condenação ou uma sentença de absolvição.
Há dois posicionamentos distintos nesse caso:
- Em um deles se defende que todo acórdão, independente se ele atua de modo a confirmar ou não uma sentença, interrompe a devida prescrição da pretensão punitiva;
- O segundo posicionamento afirma que somente os acórdãos que absolvem ou reformam ou ainda que agravam a pena tem o poder realizar essa interrupção. O entendimento nesse caso é que o legislador enunciou de forma explícita que a confirmação ocasiona a interrupção do prazo prescricional a que se refere.
Esse assunto não tem uma visão e aplicação unânime. A jurisprudência pertinente aos Tribunais Superiores assume ambos os posicionamentos. Cabe ressaltar ainda que esse acórdão condenatório pode ser recorrível ou não.
Acórdão Condenatório é Recorrível?
De maneira geral o acórdão condenatório é recorrível. A depender do caso, mesmo após proferida a decisão por um tribunal colegiado, este pode ainda ser passível de recurso. Um exemplo de recurso que pode ser utilizado neste caso são os embargos de declaração.