O que é Abolitio Criminis?
A abolitio criminis se trata de uma das formas de extinção da punibilidade da pena. Ocorre quando em momento anterior havia lei penalizando determinada conduta e, com o advento de nova lei, a mesma deixou de ser considerada crime.
Em outros artigos, aqui no dicionário direito, tratamos sobre temas como ação condenatória, princípio da insignificância e preclusão. Hoje, veremos o significado de abolitio criminis, e sua relação com a extinção de punibilidade.
Abolitio Criminis no Código Penal
Embora não esteja prevista expressamente com essa nomenclatura, a abolitio criminis encontra amparo legal no artigo 107, inciso III, do Código Penal:
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
I – pela morte do agente;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV – pela prescrição, decadência ou perempção;
V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
O direito poderá ser reconhecido pelo juízo responsável pela fase de conhecimento do processo, bem como por aquele competente pela execução penal, que deverá declarar extinção da punibilidade e garantir o retorno do réu à vida em liberdade.
Exemplo de abolitio criminis que se encontrava previsto no artigo 217 do Código Penal:
Art. 217 – Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança: (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
Abolitio Criminis e o Princípio da Adequação Social
A abolitio criminis encontra respaldo no princípio da adequação social, segundo o qual há necessidade das leis serem editadas e aplicadas de acordo com o contexto social vigente, de modo que devem ser levados em consideração os parâmetros morais, sociais e culturais de determina época.
Nesse sentido que determinadas condutas antes vistas pela sociedade como crime, passaram a ser naturais, não mais merecendo a tutela do ordenamento jurídico, que somente deverá se ocupar com os bens essenciais ao indivíduo sujeito de direitos.
Como exemplo da aplicação do princípio da adequação social, tem-se a prática de capoeira, que não mais corresponde a crime como outrora.
Por outro lado, vale dizer que novas condutas poderão ser tipificadas pelo ordenamento, haja vista que deixaram de ser percebidas com bons olhos ou toleradas pela população. Exemplo de conduta que antes era vista como manifestação da cultura e hoje em dia corresponde a crime é a farra do boi, prática de violência contra a integridade física dos animais.