O que são Precatórios?
Os precatórios se tratam de solicitações de pagamento por condenação judicial definitiva, emitidas pelo Poder Judiciário para a administração direta, União, Estados e Municípios, ou indireta, como Autarquias e Fundações Públicas.
Normalmente ocorre quando uma pessoa física ou jurídica vence um processo judicialcontra um ente da administração pública, sendo este agora obrigado judicialmente a realizar o pagamento do devido valor, os chamados precatórios.
Após falarmos sobre lei do condomínio, lei ordinária e lei complementar, chegou a vez de falarmos sobre os precatórios, indenização judicial que o Estado paga a um cidadão ou empresa.
Tipos de Precatórios
Há dois tipos de precatório, sendo eles:
- Precatório de Natureza Alimentar: tratam sobre salários, aposentadorias, indenizações por invalidez ou morte, pensões, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros. Estes são considerados prioritários para pagamento.
- Precatório de Natureza Comum: envolvem processos referentes a desapropriação, tributos (como cobranças indevidas de impostos), indenizações (diversas) por danos morais e outros.
Precatórios e o Judiciário
O Poder Judiciário é o detentor da responsabilidade de expedir os precatórios. Sua inclusão é obrigatória no orçamento das pessoas jurídicas de direito público que possuírem débitos a serem pagos, oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado.
Para os casos de natureza alimentícia, ou seus titulares tenham 60 anos ou mais de idade, ou portador de doença grave, conforme definido em lei, deverão ser pagos com prioridade (preferência) sobre os demais, até o valor do triplo fixado pela lei, podendo ser fracionados, conforme Art. 100 § 2º da constituição federal.
O Poder Judiciário possui um histórico longo de decisões que oneram o Estado a pagar precatórios por deverem a pessoas e empresas. É possível até consultar nos sites dos tribunais a jurisprudência existente sobre o tema.
Precatórios e a RPV
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um tipo de cobrança que pode se considerar precatório. A diferença está nos valores do pagamento, pois as RPVs tratam de valores menores que as tratadas nos precatórios.
Os precatórios exigem os seguintes valores:
- 30 salários mínimos para Municípios;
- 40 salários mínimos para Estados e Distrito Federal;
- 60 salários mínimos para o Governo Federal.
Os valores são calculados por um contador judicial. Caso o valor a ser pago pelo Estado não atenda à regra mínima estabelecida para ser considerado precatório, configura-se então uma requisição de pequeno valor.
Em 2009 foi realizada uma alteração em nossa carta magna, emenda constitucional, a qual flexibilizou o pagamento de precatórios, o que facilita a realização dos pagamentos pelas entidades públicas.