O que é uma Liminar? Pode ser Revogada? Conceito e Requisitos

A liminar, em seu significado é uma ordem judicial de caráter provisório, que tem como intuito assegurar os direitos reivindicados pela parte antes que haja de fato a conclusão a respeito dos méritos da causa.

Tratamos em outro momento aqui no dicionário direito sobre temas como habeas corpusprincípio da presunção de inocência e ação penal. Agora, trataremos conceito de medida liminar, o qual tem fundamental importância no para quem estuda ou atua na área jurídica.

A medida liminar é uma previsão legal que o cidadão possui para que possa gozar de seus direitos. Quando um determinado caso demanda uma decisão preliminar de urgência, o juiz encarregado do mesmo concede aquilo que chamamos de liminar.

Conceito de Liminar

O conceito de limitar diz respeito a uma modalidade de solicitação específica em um processo judicial, desde que cumpridos os requisitos legais para que haja esse pedido.

A liminar pode ser solicitada buscando de resguardar determinado bem, com a finalidade que  não se deteriore ou para que a pessoa não se desfaça do mesmo.

Liminar Requisitos

Para que a liminar ocorra, ela deve cumprir dois requisitos essenciais:

  1. Quando há fundamentos jurídicos razoáveis (fumus boni iuris);
  2. Quando o tempo de espera da decisão pode acarretar prejuízos (periculum in mora).

Liminar Pode ser Revogada?

Trata-se na verdade de uma decisão totalmente precária, visto que uma liminar pode ser revogada, sendo que o direito que está sendo analisado pode ter ou não o devido reconhecimento quando da concretização do julgamento de mérito da causa a qual ele se relaciona.

Ou seja, quando um juiz concede uma liminar, isso quer dizer que o pedido de urgência foi atendido, porém isso não significa que esse processo terminou ou então que há chances do quadro de decisões ser revisto.

O processo só se esgota quando chega ao trânsito em julgado.

Medida Liminar e Tutela Antecipada

É bastante comum encontrarmos por aí pessoas que fazem uma verdadeira confusão com relação ao conceito de medida liminar e tutela antecipada. Isso acaba ocasionando uma dificuldade na identificação entre esses dois elementos processuais.

A medida liminar é um instrumento jurídico originário do que se chama de Poder Geral de Cautela do Judiciário, e que tem como objetivo prioritário assegurar que o último provimento jurisdicional possa ser garantido e ser executado em tempo hábil.

A tutela antecipada, por sua vez, apesar de possuir diversas semelhanças com a medida liminar e até mesmo a doutrina a compreenda como sendo uma espécie de medida liminar, ela possui exigências expressivamente mais duras por conta do seu caráter antecipatório do provimento jurisdicional.

No caso da tutela antecipada, mediante algumas hipóteses previstas no artigo nº 273 do Código Processual Civil, a chance de receber um adiantamento parcial ou mesmo total do objeto em questão.

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