O que é Direito à Alimentação? Para que Serve? Conceito e Exemplo
No rol das garantias fundamentais, o direito à alimentação corresponde a um dos direitos sociais essenciais a existência digna do indivíduo.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como direito à saúde, direito de propriedade, direito à liberdade e direito à vida. Veremos agora o que é direito à alimentação, seu conceito, e para que serve.
Conceito de Direito à Alimentação
O direito à alimentação é inerente à pessoa humana, sendo essencial para o seu desenvolvimento saudável. Uma alimentação carente implica em problemas futuros de saúde, influenciando diretamente na qualidade de vida que cabe ao Estado assegurar e proteger.
Nesse sentido, tratando-se de direito social de 2º geração, exige-se do Estado uma postura ativa, proporcionando uma alimentação minimamente saudável àqueles que não possuem condições de se manter, o que, infelizmente, muitas vezes não acontece.
Vale dizer ainda acerca da conexão entre os direitos à educação e à alimentação, posto que de acordo com a dicção do artigo 208, inciso VII da Constituição Federal, será dever do Estado assegurar o atendimento do aluno também no quesito alimentação, transporte escolar, material didático, etc.
Para que Serve o Direito à Alimentação?
Sendo consagrada a vida na Constituição Federal, decorrem dela diversos outros direitos sociais, de modo a permitir uma existência digna, sendo a alimentação, saúde e moradia alguns desses direitos a serem zelados pelo Estado Democrático de Direito.
Direito à Alimentação na Constituição
Acerca do direito fundamental à alimentação, dispõe o artigo 6º, da Carta Magna de 1988:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Exemplo de Direito à Alimentação
Um exemplo de direito à alimentação da garantia desse direito social diz respeito à instituição da pensão alimentícia.
Como sabemos, não é admitida no Brasil a prisão em razão de dívida. Contudo, ao falarmos na pensão alimentícia, será legal a prisão do genitor (ou alimentante) a quem cabia o dever de pagar verbas alimentares e não o fez, haja vista seu caráter de subsistência à sobrevivência e vida digna do alimentando.