O que é Democracia Representativa?
A democracia é um regime político que poderá se manifestar na forma de democracia representativa ou, ainda, de democracia participativa.
Em artigos recentes aqui no dicionário direito sobre o que é sistemas de governo, princípios gerais do direito e iniciativa popular. Hoje veremos o conceito de democracia representativa.
Conceito de Democracia Representativa
Antes de adentrarmos ao tema lembremos o conceito de democracia, segundo a qual todo o povo participa ativamente das decisões do Estado que influenciam a vida em sociedade, ou seja, o governo é do povo e para o povo.
Aos representantes da democracia é permitida a tomada de decisões em nome dos seus respectivos representados, ou seja, da coletividade.
Quanto mais acessíveis e próximos da vontade do povo estiverem os representantes, maiores serão as chances de a democracia representativa gerar bons frutos, de modo que a sua atuação se dê de forma transparente e sempre visando o bem estar comum.
Podemos concluir, portanto, que este tema se trata de um regime político no qual há escolha dos representantes pelo povo.
Na Constituição Federal
Em seu Título I que trata acerca dos Princípios Fundamentais, dispõe a constituição federal em seu artigo 1º que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Democracia Representativa e os Partidos Políticos
É função dos partidos políticos a união de pessoas e formação de grupos que possuem interesses comuns, fundamentando-se na mesma linha de raciocínio ou linhas que se complementam, sem divergir.
Uma curiosidade acerca dos partidos políticos no Brasil e os requisitos de elegibilidade diz respeito à necessária filiação, posto que somente poderão se candidatar aqueles cidadãos que estiverem filiados a determinado partido no prazo mínimo dos 6 meses que antecedem a data das eleições.
Quanto à inviolabilidade que rege a atuação dos representantes do povo brasileiro, assevera a Carta Magna:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Vale dizer ainda que a democracia no Brasil é representativa semidireta, já que a população participa das decisões políticas de forma indireta (por meio do voto dos representantes) e direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular).