Apelação
A apelação consiste em um recurso que poderá ser usado por aquele que, durante o trâmite processual, obtenha sentença desfavorável ao seu direito, podendo ser interposta pelo autor ou pelo réu, que passarão a ser chamados respectivamente de Apelante e Apelado.
A partir de então, o autor e o réu passarão a ser chamados respectivamente de Apelante e Apelado.
Vimos aqui no dicionário direito sobre temas como: impetrar, teoria da asserção, princípio do in dubio pro reu. Veremos agora o que significa apelação criminal, requisitos e outros tipos de recurso.
Apelação Significado
O significado de apelação trata-se do recurso ou do direito de recorrer em uma sentença. O termo jurídico é utilizado não apenas na prática forense, mas é comum nos referirmos ao verbo “apelar” para dizer que alguém está inconformado com determinado acontecimento e permanece insistindo em obter nova resposta, por assim dizer.
Nos termos do que dispõe o artigo 724 do Código de Processo Civil, caberá o recurso de apelação em face de determinada sentença. Segue:
Art. 724. Da sentença caberá apelação.
Destaca-se que o prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias, contados a partir da publicação da sentença que implicou em prejuízo a qualquer das partes litigantes.
Requisitos da Apenação
Os requisitos da apelação a serem respeitados quando da elaboração do recurso de apelação estão previstos no artigo 1.010 do Código de Processo Civil. in Verbis:
Art. 1.010 – A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I – os nomes e a qualificação das partes;
II – a exposição do fato e do direito;
III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV – o pedido de nova decisão.
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Cumpre registrar que enquanto a sentença é proferida na 1ª instância do processo, pela figura do juiz ou magistrado, a apelação será analisada na 2ª instância em possivelmente dois momentos.
Primeiro, caberá ao relator analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação, uma vez que se esses não se encontrarem presentes ele inadmitirá o recurso e não analisará o seu mérito propriamente dito.
Ato contínuo ele poderá julgar monocraticamente, nos termos do artigo 932 do CPC, ou decidir em conjunto com demais relatores, em julgamento colegiado.
Outros Tipos de Recursos
O Código do Processo Civil também prevê, em seu artigo 994 os seguintes recursos:
- Agravo de instrumento;
- Embargos de declaração;
- Recurso especial e extraordinário;
- Embargos de Divergência;
- Dentre outros.