Apelado e Apelante
O apelado é aquele para quem alguém recorre de uma decisão que não foi aceita pela parte. Trata-se da autoridade jurídica (juiz ou outro magistrado) de instância superior a que propôs a sentença inicial. O Apelante é aquele que apela, que recorre, que solicita, uma sentença ou decisão.
Também se considera apelado aquele que foi socorrido em sua solicitação.
Já abordamos aqui no dicionário direito acerca de temas como: teoria da asserção, princípio do in dubio pro reu, ad hominem. Hoje veremos o significado de apelante e apelado.
Apelado é Autor ou Réu?
O apelado pode ser o juiz, tribunal, ou colegiado jurídico superior para o qual se apela.
Uma sentença apelada é aquela que foi recusada pela parte, seja autor ou réu, e que impetrou recurso em uma instância superior (segunda, terceira instância).
Diferenças entre Apelante e Apelado
Apelante é aquele que apela, que coloca, quem recorre, que questiona, que invoca, uma decisão da instância acima.
Já o apelado é aquele para o qual o apelante requereu uma segunda análise da decisão. Também pode ser considerado a parte contrária no litígio.
Sinônimo de Apelado
- Recorrido;
- Invocado;
- Agravado;
- Suplicado;
- Buscado;
- Alçado;
- Solicitado;
- Acudido;
- socorrido.
Exemplo de Apelado
Veremos agora um exemplo de uso da palavra apelado:
O Tribunal Superior foi a pelado pelo autor do processo para quê reconsidere a causa que foi decidida contrariamente a sua petição inicial.
Exemplo de Apelante
O apelante impetrou ação de reposição de danos morais contra o réu.