Teoria da Asserção

asserção, do latim assertione, significa alegação ou afirmação. A teoria da asserção se traduz no fato de o magistrado ao analisar a presença dos requisitos para o deferimento da petição inicial, não terá como objetivo apurar a verdade das alegações prestadas pelo autor, limitando-se a uma cognição sumária.

Em temas anteriores aqui no dicionário direito vimos sobre proferido despacho, cumpra-se, proferido despacho de mero expedientedeferido e indeferido no processo. Veremos agora sobre o que é teoria da asserção.

Conceito de Teoria da Asserção

O conceito de teoria da asserção implica no prosseguimento do processo, uma vez que em um primeiro momento caberá ao magistrado entender como verdadeiras as alegações trazidas pelo autor, somente devendo ter a comprovação do seu direito ao longo do processo, a partir das provas obtidas, que poderão levar à procedência ou improcedência do seu direito.

Além do termo teoria da asserção, o tema também pode ser encontrado como Teoria da Prospettazione ou mesmo Teoria da verificação in statu assertionis.

Teoria da Asserção e a Doutrina

Observe o que diz o professor Haroldo Lourenço citando Luiz Guilherme Marioni. In verbis:

Para esta teoria, a análise das condições da ação não deve ser feita com instrução probatória, isto é, o juiz não deve paralisar o processo para produzir prova para verificar se as condições da ação estão presentes, de modo que esta verificação deve ser feita apenas à luz do que foi afirmado junto da inicial. O que importa é a afirmação do autor, e naco a sua correspondência com a realidade, pois isso já seria um problema de mérito.

Destaca-se, portanto, que a teoria da asserção tem como escopo impedir o julgamento de mérito quando da propositura da ação, sendo o mérito analisado somente no futuro, momento em que serão consideradas como verdadeiras ou não as alegações do autor.

Como Funciona a Teoria da Asserção?

A primeira análise do processo de forma sumária, sendo verificado apenas futuramente se os argumentos trazidos pela parte autora coincidem com a realidade.

Isso acontece porque não seria razoável exigir profunda análise processual na propositura da ação e somente após tal análise o processo pudesse seguir seu curso natural.

Desse modo, a verificação somente ocorrerá ao longo do processo, com a comprovação nos autos a partir de provas documentais, testemunhais, periciais, dentre outros.

Prescreve o artigo 330 do Código de Processo Civil os requisitos os quais, uma vez presentes, irão resultar no indeferimento da petição inicial. In verbis:

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I – for inepta;

II – a parte for manifestamente ilegítima;

III – o autor carecer de interesse processual;

IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321

Assim, uma vez preenchidos os requisitos prescritos em lei e não havendo empecilhos em sede de cognição sumária a ser feita pelo magistrado, a teoria da asserção implicará na continuidade do trâmite processual, com a futura verificação da veracidade das alegações prestadas pelo autor em sua petição inicial.

Referências: LOURENÇO, Aroldo. Ob. Cit. P. 78/79. Aput. MARIONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil. 3ª ed. São Paulo: Malheiros. P. 212

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