Pessoa Interposta
A pessoa interposta ou interposta pessoa trata-se do vulgo laranja ou testa de ferro. Aquela que tão somente "empresta" o seu nome, a fim de que o nome de outra pessoa não apareça no negócio jurídico celebrado.
Tratamos aqui também no dicionário direito sobre os temas: incoterms, teoria da causalidade adequada, apelado e apelante, teoria da asserção. Veremos agora sobre o que é interposta pessoa, conceito, no código penal, e quais são eles.
Conceito de Interposta Pessoa
O conceito de pessoa interposta é, portanto, aquela que, embora utilize seu nome próprio, está agindo em nome de terceiros, estando tal conduta diretamente relacionada com a prática de infrações que visam ofender o ordenamento jurídico, como é o caso de situações envolvendo fraudes à execução, o que tem como consequência a sua vedação pelo letra da lei.
Assim, a verdadeira pessoa que possui interesse na celebração do negócio jurídico não aparecerá no contrato. E é justamente em razão da aparência não coincidir com a realidade dos fatos que a utilização de interposta pessoa é considerada crime, vez que se enquadra como hipótese de simulação do negócio jurídico.
Desse modo, os negócios jurídicos celebrados com interposta pessoa são considerados simulação, vez que pretendem enganar terceiros ou fraudar a lei e, ainda, obter efeito diverso daquilo que aparentam, como ocorre nos casos em que há a constituição da sociedade com a utilização de sócio laranja.
Pessoa Interposta no Artigos na Lei
No direito, a pessoa interposta no código penal está prevista no artigo 177 do Código Penal. Conforme segue:
No Código Penal
Art. 177 – Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.
No Código Civil
Na prática forense, destaca-se que é possível ajuizar ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por perdas e danos, tendo como fundamento a simulação do negócio jurídico, nos termos do que preceitua o artigo 167 do Código Civil de 2002. Observe:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
[…]
Em síntese, podemos concluir que a utilização de interposta pessoa – ou laranja – tem como escopo simular o negócio jurídico, vez que embora aparente ser sócio de determinada empresa, na realidade está agindo em nome de outra pessoa, que é verdadeira interessada na celebração do negócio jurídico.
Interposta Pessoa Sinônimo Sinônimo
Veremos agora alguns sinônimos de interposta pessoa. São eles:
- Laranja;
- Testa de Ferro;
- Intermediário;
- Interposto;
- Intercessor;
- Representante.