Incoterms
O termo Incoterms do inglês International Commercial Terms ou, traduzindo, Termos Internacionais de Comércio são como cláusulas presentes em um contrato de compra e venda internacional, uma vez que têm por escopo definir os direitos e obrigações das partes contratantes, quais sejam exportador e importador.
Em artigos anteriores aqui no dicionário direito vimos também sobre teoria da causalidade adequada, apelado e apelante, teoria da asserção, e princípio do in dubio pro reu. Agora trataremos sobre como funciona o incotermos e quais são eles.
Como Funciona o Incoterms?
Assim como ocorre nos contratos celebrados em território nacional, os quais tratam de regras aplicadas internacionalmente. Os incoterms têm como finalidade estabelecer como se dará a prestação de determinado serviço, dispondo sobre
- Prazos de entrega;
- Condições de pagamento;
- Responsabilidades dos contratantes;
- Seguros;
- Licenças;
- Outros.
Considerando que o contrato de compra e venda foi celebrado entre exportador e importador, também será apenas sobre esses que recairão seus efeitos, de modo as regras impostas pelos incoterms somente terão aplicabilidade sobre esses contratantes, não podendo ser impostas perante terceiros.
O que são Incoterms?
Os incoterms são códigos que possuem 3 (três) letras e que devem ser utilizados não apenas quando da celebração e assinatura do contrato, mas desde as etapas da negociação, de modo a permitir que os envolvidos consigam ter ideia do orçamento que será dispendido com a operação de comércio exterior.
Assim, a ideia é que desde a etapa de negociação os importadores e exportadores tenham ciência de quais obrigações são de sua responsabilidade, bem como quais valores serão necessários.
Nesse sentido, observe abaixo exemplo de incoterm que se encontra em vigor[1]:
Cost Insurance and Freight (CIF)
O exportador assume os custos sobre embalagem, carregamento, pré-encaminhamento, alfândega, manutenção à partida e transporte principal. O exportador também assume o custo do seguro das cargas.
Destaca-se que assim como os demais tipos de regramento, é importante que as cláusulas de incoterms sejam atualizadas de tempos em tempos – no caso, de 10 em 10 anos – a fim de garantir sua efetividade prática nas operações de comércio exterior envolvendo importador e exportador.
Quais são os Incoterms?
Por meio de siglas de 3 letras, os incoterms são distribuídos entre 4 grupos: C, D, E, F, os quais são reconhecidos ao redor do mundo. São divididos entre 10 siglas que compõem os termos do comércio internacional.
Veremos agora quais são os incoterms (10 siglas) utilizadas no comércio internacional. Estes termos são usados no Brasil, mas também ao redor do mundo. Seguem:
Grupo C – Transporte Principal Pago
- CFR – Cost and Freight – Custo e Frete
- CIF – Cost Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete
- CPT – Carriage Paid To – Transporte pago até certo destino
Grupo D – Chegada
- DAT – Delivered at Terminal – Entregue no Terminal
- DAP – Delivered at Place – Entregue no local
- DDP – Delivered Duty Paid – Entregue com direitos pagos
Grupo E – Partida
- EXW – Ex Works – Na fábrica
Grupo F – Transporte Principal Não Pago
- FCA – Free Carrier – Franco Transportador
- FAS – Free Alongside Ship – Livre no Costado do Navio
- FOB – Free on Board – Livre a Bordo do Navio