Princípio da Segurança Jurídica

A segurança jurídica é essencial ao cidadão que entregou ao Estado o poder de analisar e julgar o bem jurídico objeto de uma lide.

É dever do Estado não apenas garantir que a melhor norma será aplicada ao caso concreto, como também impedir que uma nova decisão possa se manifestar em sentido contrário à outra decisão tomada no passado.

Conceito de Segurança Jurídica

O conceito de segurança jurídica está relacionado a quando o indivíduo entrega ao Estado a responsabilidade pela luta dos seus direitos e tutelas dos seus respectivos bem jurídicos, não se demonstra razoável a permissão de diversas decisões, em diversos sentidos, regulando o mesmo caso concreto.

A esse dever do Estado e direito dos cidadãos, dá-se o nome de segurança jurídica.

Para que serve o Princípio da Segurança Jurídica?

O Princípio da segurança jurídica tem por função garantir aos indivíduos que o Poder Judiciário não poderá alterar seu entendimento acerca de determinada decisão proferida no passado.

Desse modo, quando o processo faz coisa julgada material e transita em julgado, não mais será permitida nova decisão a regular o mesmo tema de modo diverso.

A litispendência, que se traduz no instituto que veda a instauração de novo processo quando outro já se encontra pendente de julgamento, também atua no mesmo sentido de impedir tratamento diverso para o mesmo fato julgado no passado.

Segurança Jurídica Na Constituição

Acerca dos institutos processuais aptos a garantir a efetiva aplicação do Princípio da Segurança Jurídica, dispõe o artigo 5º:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Exemplo

Exemplo de aplicação Princípio da Segurança Jurídica diz respeito à nova lei de aposentadoria.

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Aos trabalhadores aposentados pela lei anterior, não caberá alteração dos seus direitos já concedidos em momento anterior, posto que admitir tal postura do ordenamento feriria o princípio da segurança jurídica.

1 comentário
  1. Marco Aurélio Araújo Teixeira Diz

    Ótimo artigo. Parabéns.

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