Princípio do Venire Contra Factum Proprium e Tuo Quoque

O princípio venire contra factum proprium pode ser traduzido no sentido de que ninguém pode agir contra os próprios atos, de forma incongruente ou contraditória. Já o princípio do tuo quoque corresponde ao instituto jurídico da exceção do contrato não cumprido.

Já tratamos de temas aqui no dicionário direito relacionados a outros princípios como princípio da vinculação da oferta, princípio da proporcionalidade, e princípio da livre iniciativa. Veremos neste artigo o conceito de Venire Contra Factum Proprium e Tuo Quoque e alguns exemplos.

Venire Contra Factum Proprium

O princípio venire contra factum proprium tem grande importância no momento de interpretação dos contratos, bem como dos direitos e obrigações dele decorrentes.

A partir do estudo desse princípio, podemos concluir pela impossibilidade de comportamento contraditório, ou seja, quando o magistrado informa à parte o prazo de X dias para se manifestar sobre determinado ato processual, não será permitido que o prazo original seja alterado para Y dias.

Além da impossibilidade de comportamento contraditório, não poderá a parte se beneficiar da própria torpeza, de modo que o indivíduo que descumpriu determinado mandamento legal ou contratual não poderá ser beneficiado por esse descumprimento.

Quando uma empresa envia um boleto após a data do vencimento, não será lícito, e nem razoável, que essa efetue a cobrança de multa daquele que ainda não efetuou o seu pagamento.

Princípio do Tuo Quoque

Aquele que comete abuso do direito deverá ser responsabilizado pelos seus atos, independentemente de culpa, ou seja, sua responsabilidade é objetiva e não subjetiva.

No contexto da análise do abuso do direito, a expressão latina tuo quoque que se traduz em “até tu”, deve ser aplicada no sentido de que quando uma das partes não cumpre com sua obrigação, também não poderá exigir seu cumprimento pelo outro contratante.

Observe a dicção do artigo 476 do Código Civil:

Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Princípio da Boa-Fé

No que diz respeito aos fundamentos dos princípios venire contra factum proprium e do tuo quoque, destacamos inclusive os Princípios da Boa-fé e da Lealdade, que são aplicados nas relações jurídicas e obrigam os contratantes a aturem em todas as fases do negócio jurídico de maneira honesta, sem que sejam permitidos atos no sentido de surpreender a outra parte e lhe causar prejuízos.

Nesse sentido, o artigo 133 do Código de Civil de 2002 dispõe que “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”

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