Princípio da Culpabilidade – Conceito e Elementos

O princípio da culpabilidade trata desde a definição do crime até o momento da dosimetria, o grau da culpabilidade do agente infrator é levado em consideração pelo magistrado competente para análise do caso concreto.

Anteriormente aqui no dicionário direito tratamos sobre princípio do contraditório e da ampla defesa, princípios do direito penal, e devido processo legal. Hoje veremos qual é o significado de vacatio legis, sua definição e sua aplicação.

Conceito de Princípio da Culpabilidade

Segundo o Código Penal, o agente somente responderá por crime quando agir com dolo (intenção de cometer infração) ou culpa (que poderá ser na modalidade de negligência, imperícia ou imprudência).

Quanto à exigência de dolo ou culpa, o insigne Zaffaroni (1999, p.522) assevera que:

A imputação da produção de um resultado, fundada na causação dele, é o que se chama de responsabilidade objetiva. A responsabilidade objetiva é a forma de violar o princípio de que não há delito sem culpa, isto é, diz respeito a uma terceira forma de tipicidade, que se configuraria com a proibição de uma conduta pela mera causação de um resultado, sem exigir-se que essa causação tenha ocorrido dolosa ou culposamente. (grifo nosso)

Assim, para imputação do crime e as punições dele decorrentes, é necessária a presença do dolo ou culpa.

Culpabilidade no Direito Penal

Vale dizer que a culpabilidade do agente é considerada até mesmo no momento de fixação da pena pelo magistrado, que avaliará seu grau de culpa no resultado provocado. Nesse sentido, o artigo 59, caput, do Código Penal que dispõe:

Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Elementos da Culpabilidade

Veremos a seguir quais os seguintes elementos da culpabilidade:

  • Imputabilidade;
  • Potencial Consciência da Ilicitude;
  • Exigibilidade de Conduta Diversa.

O elemento da imputabilidade diz respeito às condições psíquicas do agente infrator, que deve possuir saúde mental suficiente para entender a conduta por ele perpetrada. Nesse sentido, o artigo 26 do Código Penal discorre acerca das pessoas consideradas inimputáveis pelo direito.

Além de ter condições psíquicas normais, o agente deve ter potencial consciência da ilicitude que a conduta não é admitida pelo direito. Não se exige conhecimento especifico sobre o ordenamento, mas tão somente a potencial capacidade acerca da conduta ilegal.

Por último, trataremos acerca da exigibilidade de Conduta Diversa na qual o agente se encontrava em condições normais e poderia ter se comportado de acordo com o ordenamento, deixa de fazê-lo.

1 comentário
  1. rodrigo rosario Diz

    bom dia gostei muito do conteudo e muito bom
    .

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