Vimos em artigos recentes aqui no dicionário direito sobre os assuntos capacidade civil, prevaricação e crime continuado. Veremos a seguir um pouco sobre o significado de comutação de pena, seu conceito, requisitos e quem tem direito.

Conceito de Comutação de Pena

O conceito de comutação da pena pode ser definido como a concessão de uma punição mais benéfica, feita a partir de um decreto do Poder Executivo, cabendo ao magistrado competente analisar cada caso concreto e verificar se devida a sua respectiva aplicação ao mesmo.

Comutação de Pena Requisitos

Os requisitos para comutação de pena estão previstos no rol na constituição federal, confrome dispõe o artigo 84, inciso XII que:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Quando há decreto estabelecendo a comutação da pena e o indivíduo condenado se enquadra no previsto, será garantido o seu direito adquirido em relação a esse primeiro decreto, mesmo que venham novos decretos que modifiquem o conteúdo ali estabelecido.

Exceções ao dever de punir

Como se sabe, o direito/dever de punir ou de aplicar a pena cabe tão somente ao Estado, que o faz através do Poder Executivo, responsável pela execução da pena em cada caso concreto.

Ocorre que também será possível em determinados momentos que o Estado deixe de punir o indivíduo infrator do ordenamento legal ou o faça de forma mais branda, enquadrando-se nessas hipóteses o instituto do indulto e a comutação da pena.

Vale dizer que os efeitos secundários da pena ainda serão sentidos pelo indivíduo e, dentre esses efeitos, citamos a reincidência, bem como o pagamento referente aos danos provocados com sua conduta.

Isso ocorre porque, em relação a esse último, o direito não pertence ao Estado, mas sim ao indivíduo que foi vítima da conduta do agente infrator e que, independente da postura do ente estatal, ainda merecerá a devida reparação pelos danos ocasionados em sua esfera particular.

Comutação de Pena e o Indulto

Como mencionado acima, além da comutação da pena, também existe o instituto jurídico do indulto, no qual o Estado deixará de exercer o seu direito de punir.

O indulto também será realizado a partir de um decreto do Poder Executivo que determinará especificamente em quais circunstâncias será garantido esse direito, dispondo acerca de critérios objetivos ou subjetivos de restrição, como seria o caso de vedar a concessão do indulto aos indivíduos que tiverem cometido crime hediondo.

Quanto aos institutos, destaca-se que ainda que o processo esteja em fase de recurso, ou seja, pendente o trânsito em julgado e a consequente condenação ou absolvição do acusado, não há óbice à concessão do indulto ou da comutação da pena de forma antecipada.

Após o trânsito em julgado, caso verificada a sua inocência, o indivíduo também será beneficiado com a ausência de demais efeitos da sentença condenatória e arquivamento processual.