Comutação de Pena

A comutação de pena se verifica mediante decreto do Poder Executivo e possibilitará a aplicação de uma pena ou sentença mais leve ao indivíduo condenado ou acusado pelo cometimento de conduta tipificada como crime.

Vimos em artigos recentes aqui no dicionário direito sobre os assuntos capacidade civilprevaricação e crime continuado. Veremos a seguir um pouco sobre o significado de comutação de pena, seu conceito, requisitos e quem tem direito.

Conceito de Comutação de Pena

O conceito de comutação da pena pode ser definido como a concessão de uma punição mais benéfica, feita a partir de um decreto do Poder Executivo, cabendo ao magistrado competente analisar cada caso concreto e verificar se devida a sua respectiva aplicação ao mesmo.

Comutação de Pena Requisitos

Os requisitos para comutação de pena estão previstos no rol na constituição federal, confrome dispõe o artigo 84, inciso XII que:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Quando há decreto estabelecendo a comutação da pena e o indivíduo condenado se enquadra no previsto, será garantido o seu direito adquirido em relação a esse primeiro decreto, mesmo que venham novos decretos que modifiquem o conteúdo ali estabelecido.

Exceções ao dever de punir

Como se sabe, o direito/dever de punir ou de aplicar a pena cabe tão somente ao Estado, que o faz através do Poder Executivo, responsável pela execução da pena em cada caso concreto.

Ocorre que também será possível em determinados momentos que o Estado deixe de punir o indivíduo infrator do ordenamento legal ou o faça de forma mais branda, enquadrando-se nessas hipóteses o instituto do indulto e a comutação da pena.

Vale dizer que os efeitos secundários da pena ainda serão sentidos pelo indivíduo e, dentre esses efeitos, citamos a reincidência, bem como o pagamento referente aos danos provocados com sua conduta.

Isso ocorre porque, em relação a esse último, o direito não pertence ao Estado, mas sim ao indivíduo que foi vítima da conduta do agente infrator e que, independente da postura do ente estatal, ainda merecerá a devida reparação pelos danos ocasionados em sua esfera particular.

Comutação de Pena e o Indulto

Como mencionado acima, além da comutação da pena, também existe o instituto jurídico do indulto, no qual o Estado deixará de exercer o seu direito de punir.

O indulto também será realizado a partir de um decreto do Poder Executivo que determinará especificamente em quais circunstâncias será garantido esse direito, dispondo acerca de critérios objetivos ou subjetivos de restrição, como seria o caso de vedar a concessão do indulto aos indivíduos que tiverem cometido crime hediondo.

Quanto aos institutos, destaca-se que ainda que o processo esteja em fase de recurso, ou seja, pendente o trânsito em julgado e a consequente condenação ou absolvição do acusado, não há óbice à concessão do indulto ou da comutação da pena de forma antecipada.

Após o trânsito em julgado, caso verificada a sua inocência, o indivíduo também será beneficiado com a ausência de demais efeitos da sentença condenatória e arquivamento processual.

1 comentário
  1. kaue Diz

    tenho uma pergunta a progressao do regime semiaberto para o aberto seria uma comutação?

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