Como Fazer uma Petição Inicial? Modelo, Fatos, Fundamentos, Mérito e Pedido
A petição inicial corresponde à peça processual responsável por dar início a uma ação judicial. Diante da necessidade de ingressar com processo e mover a máquina do judiciário, caberá ao autor postular uma petição inicial.
Em outros artigos, aqui no dicionário direito, tratamos também sobre como o que cai na prova da oab, tirar a carteirinha da OAB, dicas oab 2ª fase, e 4 dicas para passar no exame da ordem. Veremos hoje sobre Como fazer uma petição inicial.
Como Fazer uma Petição Inicial – Modelo
O primeiro passo ao redigir uma petição inicial é estar atento ao foro competente para julgá-lo. Assim, logo no início deverá estar presente o endereçamento para o juízo competente. Observe o exemplo abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM JOÃO MENDES JUNIOR DA
COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
O passo seguinte consiste em qualificar as partes envolvidas, autor e réu, informando seus dados pessoais, como: RG, CPF, endereço, profissão, etc. Observe:
NOME COMPLETO DO AUTOR, qualificação completa com estado civil, profissão, número do documento de identidade, CPF e endereço completo, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (…)
Tópicos da Petição Inicial
Quanto aos tópicos da petição inicial, essa costuma ser dividida em:
- Fatos;
- Fundamentos Jurídicos;
- Mérito;
- Pedido.
Fatos
Fatos, como o próprio nome denuncia, são os acontecimentos que geraram a lide entre autor e réu. Nesse momento, deverá ser narrada a história que levou a lesão do direito que ora se pleiteia.
Os detalhes da parte fática devem ser tratados com clareza e de modo que permita ao magistrado entender o que ocorreu.
Fundamentos Jurídicos
Os fundamentos jurídicos para se pautar quando for redigir uma petição inicial são:
- Artigos de lei;
- Doutrina;
- Jurisprudência;
- Súmulas em que se baseiam o direito pleiteado.
Os fundamentos jurídicos ainda podem ser divididos em preliminares, que são matérias restritas ao andamento processual, como por exemplo: incompetência absoluta e relativa, incorreção do valor da causa, inépcia da petição inicial, perempção e litispendência.
Mérito
Há ainda o mérito, momento em que são tratadas as questões materiais do direito e que se encontram verdadeira e diretamente relacionadas com a necessidade de intervenção judicial. O mérito deverá ser tratado somente após a apresentação das preliminares possivelmente existentes.
Pedidos
Por fim, o autor deverá expor os seus pedidos, que funcionam como uma espécie de ratificação obrigatória dos fundamentos jurídicos já expostos anteriormente.
Alguns pedidos mais comuns são a citação da parte contrária para comparecimento em audiência de conciliação, sob pena de revelia, bem como a produção de provas admitidas em direito (oitiva de testemunhas, apresentação de documentos, etc).
Lembrando que essas provas deverão ser postuladas em anexo com a petição inicial, como forma de demonstrar o cabimento do direito do autor.