Como Fazer uma Petição Inicial? Modelo, Fatos, Fundamentos, Mérito e Pedido

A petição inicial corresponde à peça processual responsável por dar início a uma ação judicial. Diante da necessidade de ingressar com processo e mover a máquina do judiciário, caberá ao autor postular uma petição inicial.

Em outros artigos, aqui no dicionário direito, tratamos também sobre como o que cai na prova da oabtirar a carteirinha da OABdicas oab 2ª fase, e 4 dicas para passar no exame da ordem. Veremos hoje sobre Como fazer uma petição inicial.

Como Fazer uma Petição Inicial – Modelo

O primeiro passo ao redigir uma petição inicial é estar atento ao foro competente para julgá-lo. Assim, logo no início deverá estar presente o endereçamento para o juízo competente. Observe o exemplo abaixo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM JOÃO MENDES JUNIOR DA

COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

O passo seguinte consiste em qualificar as partes envolvidas, autor e réu, informando seus dados pessoais, como: RG, CPF, endereço, profissão, etc. Observe:

NOME COMPLETO DO AUTOR, qualificação completa com estado civil, profissão, número do documento de identidade, CPF e endereço completo, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (…)

Tópicos da Petição Inicial

Quanto aos tópicos da petição inicial, essa costuma ser dividida em:

  1. Fatos;
  2. Fundamentos Jurídicos;
  3. Mérito;
  4. Pedido.

Fatos

Fatos, como o próprio nome denuncia, são os acontecimentos que geraram a lide entre autor e réu. Nesse momento, deverá ser narrada a história que levou a lesão do direito que ora se pleiteia.

Os detalhes da parte fática devem ser tratados com clareza e de modo que permita ao magistrado entender o que ocorreu.

Fundamentos Jurídicos

Os fundamentos jurídicos para se pautar quando for redigir uma petição inicial são:

  • Artigos de lei;
  • Doutrina;
  • Jurisprudência;
  • Súmulas em que se baseiam o direito pleiteado.

Os fundamentos jurídicos ainda podem ser divididos em preliminares, que são matérias restritas ao andamento processual, como por exemplo: incompetência absoluta e relativa, incorreção do valor da causa, inépcia da petição inicial, perempção e litispendência.

Mérito

Há ainda o mérito, momento em que são tratadas as questões materiais do direito e que se encontram verdadeira e diretamente relacionadas com a necessidade de intervenção judicial. O mérito deverá ser tratado somente após a apresentação das preliminares possivelmente existentes.

Pedidos

Por fim, o autor deverá expor os seus pedidos, que funcionam como uma espécie de ratificação obrigatória dos fundamentos jurídicos já expostos anteriormente.

Alguns pedidos mais comuns são a citação da parte contrária para comparecimento em audiência de conciliação, sob pena de revelia, bem como a produção de provas admitidas em direito (oitiva de testemunhas, apresentação de documentos, etc).

Lembrando que essas provas deverão ser postuladas em anexo com a petição inicial, como forma de demonstrar o cabimento do direito do autor.

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