Casamento e União Estável

O casamento e a união estável são as formas eleitas pelo ordenamento pátrio para representar a união de duas pessoas que possuem a intenção de constituir família, sendo regidos pelo Código Civil de 2002.

Você sabe quais são as diferenças entre o casamento e a união estável? Continue a leitura deste artigo e descubra agora mesmo seus respectivos conceitos e diferenças entre eles!

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União Estável

A união estável, assim como o casamento, é entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988, que dispõe em seu artigo 226, parágrafo terceiro que:

Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Ambos permitem a escolha do regime de bens, sendo aplicado o regime de comunhão parcial de bens quando o casal não manifestar sua escolha.

Diferenças entre o Casamento e a União Estável

O primeiro aspecto que diferencia o casamento da união estável é a formalidade.

Enquanto o casamento necessita que seja observado o procedimento exigido em lei (processo de habilitação em cartório, separação de documentos, publicidade por meio de edital, celebração por juiz de paz e escolha de testemunhas), a união estável não exige esses requisitos, mas tão somente os presentes no artigo 1.723 do Código Civil de 2002. Observe:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Destaca-se que ao contrário do que muitos acreditam, não é necessário tempo mínimo para que seja configurada a união estável, de modo que basta o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo acima.

Outra diferença diz respeito à mudança de nome, uma vez que no casamento é possível a adoção do sobrenome do outro cônjuge, o que não é permitido na união estável, posto que não há previsão legal.

Ainda, o estado civil na união estável permanece como “solteiro”, ainda que os casais tenham o costume de utilizar denominação diversa, tais como “companheiros” ou “conviventes”.

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