Simples Nacional
O Simples Nacional trata-se de uma forma de recolher tributos e contribuições de modo simplificado, a qual foi criada através da Lei Complementar 123 e está em vigor desde 01 de julho de 2007, sendo reformulado em 2018.
Vimos também aqui no dicionário direito sobre ITCMD, ISS, Princípio da Anterioridade Nonagesimal, dação em pagamento e pecunia non olet. Agora veremos o que é Simples Nacional, seus contribuintes, fato gerador e base de cálculo.
Para que Serve o Simples Nacional?
O principal ganho que você terá ao optar pelo Simples Nacional é se livrar da burocracia.
Ao invés de pagar tributos estaduais, federais e municipais separadamente e em datas que nem sempre coincidem você paga uma única vez quando está dentro do regime simples nacional.
Nesse sentido, a Lei Geral também chamada de Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi pensada de modo a aumentar a competitividade das firmas, favorecendo:
- A diminuição da informalidade no setor;
- O crescimento da economia brasileira;
- Geração de emprego e renda.
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Com efeito, existem alguns pré-requisitos para que a empresa possa aderir a este sistema, são eles:
- Ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Não possuir débitos com o INSS;
- Se enquadrar nos requisitos previstos na legislação vigente.
Como Emitir o Simples Nacional?
- Visite o site do simples nacional;
- Clique na opção ‘Caso não tenha um código de acesso”;
- Coloque o CPF do responsável pela firma junto a Receita Federal e o CNPJ da empresa;
- Coloque o número do recibo de entrega da declaração de imposto de renda;
- Copie o código que irá aparecer na tela;
- Vá no menu Simples/Serviços e depois clique em opção;
- Clique na chave em Agendamento da Opção pelo Simples Nacional;
- Adicione o CPF/CNPJ, código de acesso e caracteres na tela;
- Clique em Aceito;
- Para confirmar clique em Iniciar Verificação.
Quais impostos são pagos no Simples Nacional?
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Vantagens do Simples Nacional
Seja como for a primeira vantagem do Simples Nacional é na contabilidade. Logo depois, o empresário tem menos gastos com custos trabalhistas, pois a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento passa a ser dispensável.