Fungibilidade
A fungibilidade denota a possibilidade de se substituir uma coisa por outra. A saber, um bem fungível pode ser consumido ou gasto após sua utilização.
Em artigos anteriores aqui no dicionário direito tratamos sobre direito real de habitação, direito de imagem, direito de superfície, e direito real de uso e sobre a coisa alheia. Veremos hoje um pouco sobre o que é fungibilidade, bens fungíveis e infungíveis e alguns exemplos.
Bens Fungíveis
Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos, sendo que esta substituição deve ser realizada de forma idônea.
Em outras palavras, o princípio da fungibilidade assegura que a troca de um bem se dará por outro que seja da mesma espécie, com as mesmas qualidades e quantidades estabelecidas anteriormente.
O artigo 85 do código civil dispõe sobre a fungibilidade e explica o que é um bem fungível, conforme segue:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Exemplo de bens fungíveis
- Cadeiras;
- Mesas;
- Armários;
- Veículos;
- Computadores.
Bens infungíveis
Em contrapartida, um bem infungível é aquele onde não existe a possibilidade de substituição por outro seja em espécie, seja em quantidade ou qualidade.
Exemplos de bens infungíveis
- Obras de arte;
- Imóveis;
- Artigos personalizados..
Uma obra de arte presente em um museu for danificada não há como substituir esse item por outro pois é uma peça exclusiva. O valor sentimental de um bem atribui características que o tornam infungível.
Fungibilidade no Direito Processual
A fungibilidade no direito processual se aplica a aceitação de um recurso.
Dessa maneira, pode ocorrer a substituição de um recurso por outro, caso sirva à mesma finalidade. Isso ocorre quando existe dúvida em relação a doutrina ou jurisprudência sobre qual é o recurso mais indicado para ser usado no caso em questão.