Notificação Judicial
A notificação judicial trata-se de um documento utilizado como forma de comunicação de um tribunal que pode ser tanto direcionado às partes interessadas, quanto publicado através de um édito, são apresentadas informações sobre o local, hora e data em que alguém deve se apresentar para prestar algum tipo de declaração, por exemplo.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas deferido e indeferido, direito de ir e vir e leis infraconstitucionais. Vejamos agora o que é uma notificação judicial, para que serve, e algumas dúvidas frequentes.
Para que Serve uma Notificação Judicial?
O objetivo maior de uma notificação de cunho judicial é manter ou retificar direitos, ou mesmo, em sentido mais amplo, manifestar alguma intenção com base na formalidade.
Este informe também desempenha um importante cuidado para se evitar que, futuramente, o notificado alegue desconhecimento da informação que foi formalmente transmitida através dela.
Importante destacar que a notificação não instrumentaliza nenhuma carga decisória, representando apenas uma atividade administrativa. Através dela o magistrado apenas comunica ao notificado sobre alguma vontade do notificante.
Nesse sentido, por meio de uma notificação, o destinatário não será obrigado a nada.
Condições para a Notificação Judicial
A lei determina duas importantes condições para que uma notificação judicial possa ser utilizada e admitida:
- Deve ser clara o suficiente para não gerar nenhuma incerteza ou impedimento quanto à concretização do negócio jurídico;
- O requerente deve demonstrar interesse legítimo.
Essas condições, quando respeitadas, garantem que as notificações judiciais sejam usadas para comunicar direitos legítimos, afastando-se, pois, de qualquer abuso de direito, ou mesmo de comunicados que sejam inúteis e, portanto, não representem nenhuma utilidade.
Toda Notificação é Judicial?
O novo CPC (Código do Processo Civil) deixa de exigir que toda manifestação formal da vontade de uma pessoa a outra com a mesma relação jurídica seja comunicada apenas através da formalidade de uma notificação judicial.
Para surtir nos mesmos efeitos, uma notificação extrajudicial pode ser utilizada. Ela se dá, por exemplo, através de Cartório de Títulos e Documentos ou mesmo pelo correio. A única exigência, nesse caso, é que o próprio notificado receba a comunicação e não um terceiro.
Entretanto, em casos em que a intenção é dar ciência ao público geral de alguma informação, mediante edital, então é necessária que a formalidade judicial seja atendida. Lembrando-se que a informação deve ser relevante e legalmente lícita.
Posso me negar a receber uma notificação judicial?
O responsável por entregar uma notificação é chamado de escrevente notificador.
Ele possui fé pública e, nesse sentido, em caso de o notificado se recusar a receber o documento, ou mesmo não o assinar conforme a formalidade jurídica exige, o escrevente fará o registro do acontecimento, descrevendo as características físicas do notificado. Todo esse procedimento tem valor legal garantido.
Não há justificativa para a recusa de receber uma notificação judicial justamente porque ela não gera nem exclui nenhuma obrigação ou direito de uma pessoa, seja ela física ou jurídica. Ela apenas tem a função de transmitir uma informação por vias legais e formais.
O que acontece quando recebemos uma notificaçao judicial pelo correio e nem tem data de nada e nem fala do que é,Apenas tem varios telefone meu cpf e um numero de protocolo?