Exame da Ordem
O Exame da Ordem trata-se de uma prova a qual todos os que almejam trabalhar como advogados precisam ser aprovados, buscando possuir a carteirinha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a qual é um pré-requisito para poder entrar para a carreira da advocacia no Brasil.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre temas relacionados como Melhores Universidades Públicas para cursar Direito, o que cai na prova da OAB, e certificado digital OAB. Hoje veremos o que é exame da ordem.
Como Funciona o Exame da Ordem?
Para obter a carteirinha vermelha que comprova a qualidade de advogado, é necessário que o bacharel em Direito realize e seja aprovado na 1ª e na 2ª fase da OAB.
Vale dizer que mesmo antes do término da faculdade os estudantes poderão se inscrever na OAB, já que, a partir do último ano, ou seja, do 9º ou 10º período da graduação de direito, é permitido aos estudantes prestarem o Exame da OAB.
Como dito, o Exame da Ordem é dividido em 2 fases.
Na primeira, são 80 questões objetivas que abordam as principais disciplinas estudadas no curso de Direito, dentre as quais, citamos: Estatuto da OAB e Código de Ética, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito do Trabalho.
Essas são as matérias que possuem maior importância e que devem ser estudadas com mais atenção, haja vista que representam grande percentual da prova, com uma média de 6 a 8 questões de cada uma delas.
Prova do Exame da Ordem
Para obter aprovação na 1ª fase e passar para a 2ª fase, o estudante de Direito deverá acertar, no mínimo, 50% da prova, ou seja, 40 pontos.
Já na 2ª fase da OAB há a escolha pelo aluno quanto à sua matéria, que poderá ser: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial; Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Tributário.
Embora o conteúdo da 2ª fase seja restrito a “apenas” uma matéria, perceba que esse ainda será bastante extenso, bem como seu estudo deverá ser mais aprofundado nesse segundo momento.
Constituída de 4 questões, cada uma valendo 1,5 ponto, mais a peça profissional, valendo 5, pontos, a prova de 2ª fase vale 10 pontos.
Para que seja aprovado, o candidato deverá fazer, no mínimo, 6 pontos.
E uma curiosidade para quem ainda não está acostumado ao exame da Ordem é que nessa fase 2ª será possível se valer da repescagem quando a nota mínima não for atingida.
Assim, na possibilidade do candidato fazer menos de 6 pontos, ele poderá se inscrever mais uma vez para prestar tão somente a 2ª fase do Exame, não sendo necessário refazer a 1ª, o que termina facilitando e garantindo mais tempo para seus estudos.