Juntada de Petição

A juntada de petição se verifica quando é necessário peticionar nos autos, independente do teor desta peça processual propriamente dita.

Já vimos aqui também no dicionário direito sobre incidental e antecedenterecurso especial e extraordinárioexpropriação. Veremos hoje o conceito de juntada de petição no novo CPC e como ela funciona.

Expressão muito comum na prática jurídica é a juntada de petição que será utilizada quando fazemos referência ao processo ou também aos denominados autos.

Significado de Juntada de Petição

O significado de juntada de petição trata-se da adição de determinada peça processual com seus respectivos documentos ao processo, podendo se referir ao cumprimento de determinada exigência do Juízo, manifestação quanto a essa determinação ou em resposta à manifestação da parte contrária, bem como representando requerimento de algum pedido essencial ao prosseguimento do feito.

Para que Serve a Juntada de Petição?

Também é comum a necessidade de realizarmos a juntada de petição apenas impulsionando simples andamentos processuais.

Isso ocorre, por exemplo, quando ainda não houve citação do réu nos autos em razão de dificuldades na localização do seu endereço.

Nesse caso, o magistrado requer a manifestação do autor no sentido de dar prosseguimento ao feito, o que se verifica com a citação do réu a fim de que o mesmo passe a integrar o polo passivo da ação e assim ocorra o prosseguimento natural do feito, com a apresentação de defesa, réplica, recursos, etc.

O que deverá fazer o advogado do autor é realizar a juntada de petição requerendo nova tentativa de citação do réu em outros possíveis endereços, com a juntada também do comprovante de pagamento do recolhimento das custas com a citação – nos casos em que não há concessão de gratuidade da justiça e o autor deve arcar com custas e despesas advindas de seu processo.

Diferença entre Juntada de Petição e Petição de Juntada

Ao passo que a expressão juntada de petição não especifica qual tipo de peça processual está sendo incluída aos autos, a expressão inversa “petição de juntada” significa dizer que se trata de peça processual de baixa complexidade, que tem por fim tão somente a juntada de determinado documento ou informação ao processo.

Permanecendo no exemplo dado acima, pode-se falar em petição de juntada quando o advogado peticiona apenas para comprovar o recolhimento das custas processuais, uma vez que acabou não comprovando seu pagamento quando peticionou informando outros possíveis endereços e requerendo nova citação do réu.

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