Assim como documentos impressos devem atender a critérios para serem utilizados com prova, um e-mail também precisa cumprir certos requisitos para ser considerado prova documental. São eles:
- Autenticidade;
- Confidencialidade;
- Integridade e
- Irretratabilidade.
Vejamos agora a aplicação de cada um destes itens.
Autenticidade
A autoria do documento deve ser assegurada, o que é feito por meio da assinatura digital. Ela cria uma identidade possível de ser verificada, ou seja, é uma forma de ampliar a credibilidade do e-mail. De modo mais técnico, a assinatura digital faz com que o conteúdo fique criptograficamente associado à pessoa que o enviou, e essa ação é quase inviolável. A mensagem eletrônica assinada eletronicamente deve possuir Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora.
Confidencialidade
É garantida pela criptografia, que codifica a mensagem e impede que elas sejam violadas. Está dividida em criptografia de chaves simétricas (chave privada) e criptografia de chaves assimétricas (chave pública). Esse processo garante, por exemplo, a identificação do signatário dono do certificado, ou seja, quem enviou a mensagem.
Integridade
Outra vantagem da assinatura digital é garantir que a mensagem não tenha sido modificada de qualquer forma, tornando fácil a identificação de qualquer mudança. O e-mail com integridade é aquele que não foi violado após seu envio.
Irretratabilidade
Impede que o autor do e-mail negue que foi ele quem o criou. O Carimbo de Tempo serve para garantir que a assinatura digital foi feita dentro do prazo de validade do certificado digital, podendo ser verificado a qualquer momento e garantindo ao conteúdo enviado um caráter incontestável.
Por tudo isso, para utilizar um e-mail como documento sem maiores esforços, se faz necessária a assinatura digital. Caso contrário, será preciso realizar uma perícia da mensagem para atestar todos esses elementos capazes de garantir sua validade jurídica.







