O que é Princípio do Actio Nata?
O princípio actio nata é estudado em conjunto com o instituto da prescrição, posto que ele representa o marco inicial, o ponto de largada a partir do qual o indivíduo que foi lesado por outrem poderá buscar a reparação pelos danos sentidos no Poder Judiciário.
Já tratamos de temas aqui no dicionário direito relacionados a outros princípios como princípio da vinculação da oferta, princípio da proporcionalidade, e princípio da livre iniciativa. Veremos neste artigo o conceito de actio nata.
Princípio Actio Nata e o Instituto da Prescrição
Como se sabe, é dever do Estado a proteção dos direitos e garantias fundamentais da coletividade, bem como a coibição de condutas que não estejam de acordo com o ordenamento jurídico constitucional ou infraconstitucional.
Por outro lado, embora o Poder Judiciário seja a esfera competente para análise dos fatos e fundamentos jurídicos da lide, ante o Princípio de Inércia da Jurisdição, caberá ao cidadão mover a máquina do judiciário, ingressando com a sua demanda e permitindo que o magistrado dela passe a conhecer.
Depois de iniciada a ação processual, o juízo não mais poderá deixar de dar continuidade dos atos processuais que entender necessário, sendo nesse raciocínio do Princípio do Impulso Oficial.
Ocorre que não seria razoável que o direito pudesse ser postulado a qualquer momento, sem o estabelecimento de um prazo máximo a ser respeitado por aquele que tem o seu bem lesado, sendo nesse sentido o instituto da prescrição que, como veremos, encontra-se diretamente relacionado com o princípio Actio Nata.
Tratando acerca da prescrição e do nascimento da pretensão decorrente da lesão ao direito, assevera o artigo 189 do Código Civil de 2002:
Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Conceito de Actio Nata
O Actio Nata tem respaldo jurídico tanto no Código Civil, como no Código de Defesa do Consumidor, e corresponde ao início do prazo prescricional para ajuizamento de determinada demanda.
Ou seja, a partir do momento que o indivíduo é lesionado em sua esfera patrimonial ou extrapatrimonial, nasce o direito de buscar no Poder Judiciário a reparação pelo prejuízo causado, bem como nasce o dever de fazê-lo em determinado período no tempo, respeitado o prazo prescricional ou decadencial previsto.
Assim, pode-se concluir que o princípio Actio Nata marca o nascimento do direito de ingressar com a ação ou pretensão daquele que foi prejudicado por outrem.
Jurisprudência Pátria
Nesse sentido, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que o instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão ou ameaça do direito tutelado, momento em que nasce a pretensão a ser deduzida em juízo.