Ab Intestato
Ab Intestato trata-se de uma expressão originária do latim que significa "sem deixar testamento". Ocorre quando o de cujos não fez um testamento antes de falecer.
Aqui no dicionário direito também vimos outros termos jurídicos em latim como caput, sui generis, in albis. Hoje veremos o significado de Ab Intestato, no direito, seu significado e um exemplo de uso.
No testamento são descritas as vontades do indivíduo sobre a partilha de seus bens sendo escolhido um ou mais herdeiros e o que cada citado no testamento irá receber.
Em contrapartida, nos casos em que a pessoa falece antes de fazer testamento a situação jurídica ab intestato se forma.
Sucessão Ab Intestato
A fim de fazer a sucessão de bens de forma legítima o direito usa como parâmetro o que está definido no Código Civil, conforme o descrito nos artigos 1603:
Art. 1.603. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes;
II – aos ascendentes;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais;
V – Aos Estados, ao Distrito Federal ou a União.
V – aos Municípios, ao Distrito Federal ou à União.
Ab intestato em Sucessão de Imóveis
De acordo com o Direito Real de Habitação e do Usufruto Vidual as regras para imóveis em caso de falecimento do dono da residência são diferentes do que fala o Código Civil.
Em casos de comunhão universal de bens o cônjuge sobrevivente adquire o direito a moradia. Antes de tudo, o cônjuge sobrevivente adquire a posse da residência da família podendo morar no imóvel enquanto permanecer viúvo.
Esse direito prevalece mesmo que o falecido possua descendentes e ascendentes.
Casamento em regime de comunhão parcial de bens
Com efeito, o artigo 1611 do Código Civil Brasileiro garante ao cônjuge viúvo o direito de usar e fruir do imóvel. Dessa maneira, o usufruto vidual pode se dar de duas formas distintas:
- Se o falecido deixa descendentes o usufruto é de ¼ dos bens;
- Caso o falecido tenha deixado ascendentes o usufruto equivale a ½ dos bens.
Casamento em regime de separação total de bens
O cônjuge viúvo possui os mesmos direitos estabelecidos de uma pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens.