Ab Intestato

Ab Intestato trata-se de uma expressão originária do latim que significa "sem deixar testamento". Ocorre quando o de cujos não fez um testamento antes de falecer.

Aqui no  dicionário direito também vimos outros termos jurídicos em latim como caput, sui generisin albis. Hoje veremos o significado de Ab Intestato, no direito, seu significado e um exemplo de uso.

No testamento são descritas as vontades do indivíduo sobre a partilha de seus bens sendo escolhido um ou mais herdeiros e o que cada citado no testamento irá receber.

Em contrapartida, nos casos em que a pessoa falece antes de fazer testamento a situação jurídica ab intestato se forma.

Sucessão Ab Intestato

A fim de fazer a sucessão de bens de forma legítima o direito usa como parâmetro o que está definido no Código Civil, conforme o descrito nos artigos 1603:

Art. 1.603. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes;

II – aos ascendentes;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais;

V – Aos Estados, ao Distrito Federal ou a União.

V – aos Municípios, ao Distrito Federal ou à União.

Ab intestato em Sucessão de Imóveis

De acordo com o Direito Real de Habitação e do Usufruto Vidual as regras para imóveis em caso de falecimento do dono da residência são diferentes do que fala o Código Civil.

Em casos de comunhão universal de bens o cônjuge sobrevivente adquire o direito a moradia. Antes de tudo, o cônjuge sobrevivente adquire a posse da residência da família podendo morar no imóvel enquanto permanecer viúvo.

Esse direito prevalece mesmo que o falecido possua descendentes e ascendentes.

Casamento em regime de comunhão parcial de bens

Com efeito, o artigo 1611 do Código Civil Brasileiro garante ao cônjuge viúvo o direito de usar e fruir do imóvel. Dessa maneira, o usufruto vidual pode se dar de duas formas distintas:

  1. Se o falecido deixa descendentes o usufruto é de ¼ dos bens;
  2. Caso o falecido tenha deixado ascendentes o usufruto equivale a ½ dos bens.

Casamento em regime de separação total de bens

O cônjuge viúvo possui os mesmos direitos estabelecidos de uma pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens.

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