Sui Generis

O termo Sui Generis é uma expressão em latim usada no direito para "próprio gênero", ou seja, o que é de uma espécie única. Contudo, seu uso não se restringe ao meio jurídico, podendo ser utilizada para qualquer outro meio onde há uma identidade única, como substâncias, rochas e até mesmo algumas doenças.

Esse hábito teve início no século XVIII quando se tornou comum o uso do termo em artigos de cunho científico pelos pesquisadores da ciência classificatória.

Vimos aqui no dicionário direito também sobre outros termos jurídicos em latim, como in albis, ex legea limine, e sine qua non. Hoje veremos o significado de sui generis, no direito, sinônimos e alguns exemplos.

Interpretações de Sui Generis no Direito

Bem como outras palavras do Latim, os processos do Direito também fazem uso do termo Sui Generis.

Seja como for, o que muita gente não sabe ainda é que existem duas formas diferentes de usar essa expressão na linguagem jurídica.

Interpretação Sui Generis exofórica

De acordo com o Manual de Direito Penal a interpretação exofórica ocorre quando a interpretação de uma norma encontra um significado que não está no ordenamento normativo.

Interpretação Sui Generis endofórica

Chamamos de interpretação interpretação endofórica os casos onde o termo normativo é entendido e interpretado com o mesmo sentido dos demais textos do próprio ordenamento.

Aliás, essa interpretação pode ser até mesmo de textos que não sejam da lei em questão.

Infração penal sui generis

Como o próprio nome diz, uma infração penal sui generis ocorre quando o ato foi tão diferenciado que sua pena será revista.

Assim, a deliberação jurídica levará em conta a gravidade da situação mediante os crimes e contravenções cometidas para definir qual será a pena aplicável.

Sinônimos de Sui Gêneris

  • Diferente;
  • Característico;
  • Ímpar;
  • Único;
  • Singular;
  • Incomparável;
  • Próprio;
  • Particular;
  • Peculiar;
  • Original.

Sui Generis Exemplos

Abaixo, seguem alguns exemplos de uso da expressão no direito:

Ementa: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – AUTARQUIA SUI GENERIS ARTIGOS 37 E 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INAPLICABILIDADE. (Fonte: TST)

EMPREGADOS DOS CONSELHOS REGIONAIS OU FEDERAIS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA SUI GENERIS. DESNECESSIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DE QUE TRATA O ARTIGO 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . (Fonte: TST)

Ementa: ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA. VERBA INDENIZATÓRIA OU SUI GENERIS. ART. 40, § 19, CF/88 . IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA. (Fonte: TST)

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