Queixa-Crime, Notitia criminis e Denúncia

Queixa-Crime, notitia criminis e denúncia tratam de dispositivos jurídicos utilizados quando ocorre um crime, sendo que nos três casos são utilizados para realizar a exposição do ocorrido.

Em outros artigos aqui no dicionário direito vimos também sobre teoria da asserção, proferido despacho, cumpra-seproferido despacho de mero expediente. Hoje veremos o são queixa-crime, notitia criminis e denúncia.

Diferenças de Queixa-Crime, Notitia Criminis e Denúncia

Veremos abaixo o significado e como são utilizados estes dispositivos:

Queixa-Crime

O significado de queixa-crime é a petição inicial privada que origina uma ação penal perante o juízo criminal. É necessário apresentar provas. É intentada por pessoa que foi ofendida ou por seu representante legal.

Ocorre quando alguém teve seu direito lesado ou foi prejudicado no seu interesse particular neste caso é necessário contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública.

Notitia Criminis

Significado notitia criminis  ou notícia crime temos um relato feito por qualquer pessoa que tem informações sobre o ocorrido. Ocorre quando uma autoridade policial teve espontaneamente ou de uma maneira provocada o conhecimento sobre os fatos de um ato delituoso.

Pode ser espontânea quando o conhecimento sobre o ocorrido se deu em sua atividade cotidiana policial ou provocada quando toma conhecimento por meio de uma infração legal por escrito.

Denúncia

Já no significado de denúncia é necessário que se exponha os fatos do crime que foi realizado Quais foram as circunstâncias e apresentação das provas de que o relato ocorreu.

Trata-se da acusação ou peça que inicia o processo realizada por representante do Ministério Público em uma ação penal pública.

Seu objetivo e levar ao conhecimento do juiz  o que se ocorreu no fato criminoso.

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