Queixa-Crime, Notitia criminis e Denúncia
Queixa-Crime, notitia criminis e denúncia tratam de dispositivos jurídicos utilizados quando ocorre um crime, sendo que nos três casos são utilizados para realizar a exposição do ocorrido.
Em outros artigos aqui no dicionário direito vimos também sobre teoria da asserção, proferido despacho, cumpra-se, proferido despacho de mero expediente. Hoje veremos o são queixa-crime, notitia criminis e denúncia.
Diferenças de Queixa-Crime, Notitia Criminis e Denúncia
Veremos abaixo o significado e como são utilizados estes dispositivos:
Queixa-Crime
O significado de queixa-crime é a petição inicial privada que origina uma ação penal perante o juízo criminal. É necessário apresentar provas. É intentada por pessoa que foi ofendida ou por seu representante legal.
Ocorre quando alguém teve seu direito lesado ou foi prejudicado no seu interesse particular neste caso é necessário contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública.
Notitia Criminis
Significado notitia criminis ou notícia crime temos um relato feito por qualquer pessoa que tem informações sobre o ocorrido. Ocorre quando uma autoridade policial teve espontaneamente ou de uma maneira provocada o conhecimento sobre os fatos de um ato delituoso.
Pode ser espontânea quando o conhecimento sobre o ocorrido se deu em sua atividade cotidiana policial ou provocada quando toma conhecimento por meio de uma infração legal por escrito.
Denúncia
Já no significado de denúncia é necessário que se exponha os fatos do crime que foi realizado Quais foram as circunstâncias e apresentação das provas de que o relato ocorreu.
Trata-se da acusação ou peça que inicia o processo realizada por representante do Ministério Público em uma ação penal pública.
Seu objetivo e levar ao conhecimento do juiz o que se ocorreu no fato criminoso.