Penhora
A penhora trata-se de um direito real no qual é apreendido um bem de um devedor após o processo no qual, por via judicial, pode haver a tomada do bem como garantia ao possuidor do direito (credor) de reaver o objeto da causa.
Vimos aqui no dicionário direito em artigos anteriores sobre processo e ação, despacho e decisão, direito líquido e certo, e adjudicar. Veremos agora sobre sobre o significado de penhora.
A execução da penhora existe para satisfazer o crédito ao exequente, de modo que não seja tão oneroso para as partes envolvidas. Dessa forma o ato de penhora caracteriza uma apreensão judicial dos bens do devedor para que suas dívidas com o credor sejam pagas.
Processo de Penhora de Bens e Prazo de Pagamento
O processo de penhora de bens só poderá iniciar se o citado não realizar o pagamento. Vale lembrar que o prazo para se tornar adimplente e realizar o pagamento da dívida é de três dias a partir da citação pelo devedor.
Logo depois que o prazo estabelecido legalmente para o pagamento for ultrapassado, o ato de penhora pode ser iniciado pelo juiz, cabendo ao oficial de justiça a sua execução.
O que pode ser penhorado?
Podem ser penhorados bens que sejam de posse do próprio devedor. Se acaso não houver nenhum bem do devedor que possa ser penhorado é possível penhorar bens que sejam de outra pessoa desde que ela também possua responsabilidade pelo pagamento da dívida.
O que não pode ser penhorado?
No artigo 833 do Código de Processo Civil vimos o que não pode ser penhorado.
- Bens inalienáveis;
- Utilidades domésticas, móveis e pertences de uso diário para suas necessidades na residência;
- Roupas e itens de vestuário que sejam que uso pessoal e de baixo valor comercial;
- Salários, proventos de aposentadoria, pensões e todo o montante de dinheiro de seus honorários que sirvam para o sustento de sua família;
- Instrumentos, ferramentas, livros e demais utensílios que o devedor precise para realizar o seu trabalho;
- Seguro de vida;
- Qualquer material de obras em andamento, exceto se estas forem penhoradas;
- Pequena propriedade rural se for usada para o sustento da família;
- Recursos públicos que sejam recebidos para gastos com saúde, educação ou assistência social;
- Dinheiro depositado na poupança, até o montante de 40 salários mínimos;
- Recursos do fundo partidário, se o citado for um partido político.
Penhora e Arresto
A penhora e arresto não se confundem, uma vez que diferentemente da penhora que ocorre depois do processo. no arresto há a apreensão de bens do devedor como garantia de dívida. Veja mais no artigo sobre arresto.
Penhora no CPC
Os artigos a seguir falam sobre a Penhora no Código de Processo Civil:
Arts. 154, I159, 212, § 2º, 214, I, 523, 525, IV, 794, 797 a 805, 824 a 865, 874, I, 886, 911 e 914.
De acordo com o Código Civil encontramos orientações sobre a penhora no cpc nos artigos: 298, 312, 373, III, 380, 536, 839, 1.481, § 4º e 1.707 do CC.