Esbulho, Turbação e Ameaça
Esbulho, Turbação e Ameaça são três situações onde o direito de posse de um bem pode correr risco, segundo o direito civil, sendo que na primeira há privação total da posse, na segunda há perda parcial da posse e na terceira ainda não houve a ofensa em si.
Já vimos aqui no dicionário direito sobre temas como bigamia, adjudicar, oitiva, e advogado gratuito. Veremos a seguir o significado de Esbulho, Turbação e Ameaça e como funcionam.
O que é Esbulho?
O conceito esbulho se dá como a situação em que a posse de um bem é privada em sua totalidade. Essa ofensa pode ser chamada de esbulho possessório ou esbulho violento.
Em suma para que o esbulho ocorra é preciso que o ato de apropriação do bem tenha sido feito usando a força bruta ou abuso de confiança com total desconhecimento do autor do bem sobre o fato.
Esbulho violento
Nessa situação o dono do bem que foi esbulhado não consegue reavê-lo porque existem medidas que o impedem de fazer isso.
É preciso requerer uma reintegração de posse para conseguir legalmente o bem de volta.
O que é Turbação?
Na conceito de turbação pode ser remetido como a perda do bem acontece parcialmente, ou seja, um esbulho parcial. Dessa forma, o dono ainda possui algum contato com o bem turbado.
Didaticamente falando, a turbação é sinônimo de perturbação e incômodo. Tal incomodo pode vir da prática de atos abusivos que possam afrontar os direitos de outra pessoa. Em propriedades rurais o simples fato de derrubar a cerca de uma propriedade já é uma ofensa que pode ser definida como turbação.
É um impedimento do exercício da posse sem causar perda.
Seu amparo legal está no artigo 1.210 do Código Civil.
Como previsto nos artigos 926 a 931 do Código de Processo Civil de 1973 e nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil de 2015 antes de mais nada, o dono do bem deve pedir uma ação de manutenção de posse.
Ao fazer a solicitação o possuidor deve comprovar que é o proprietário do bem turbado e recolher provas do ocorrido.
O que é Ameaça?
A conceito de ameaça diz respeito a quando ainda não é uma ofensa em si, mas é considerada um possível risco de perder a posse do bem.
Um exemplo de ameaça é quando invasores de terras se instalam próximo de uma propriedade causando medo a seus proprietários de uma possível invasão.
Em caso de ameaça cabe pedir interdito proibitório. Esse documento tem o objetivo de resguardar o direito de posse do bem por quem lhe é de direito, ou seja, o proprietário.