Licença Maternidade
A licença maternidade é o direito concedido à mulher, com duração de 120 a até 180 dias, não somente nos casos em que há o nascimento do filho, como também em casos de adoção, guarda e ocorrência de aborto espontâneo e não criminoso.
Em artigos anteriores aqui no dicionário direito falamos sobre sobre o que é analogia no direito, sistemas de governo, princípios gerais do direito e iniciativa popular. Veremos agora sobre o que é Licença-maternidade, para quê serve, quan
Para que Serve?
Busca-se garantir a criação do laço entre mãe e filho, possibilitar a amamentação, o repouso da genitora, etc.
Segundo dispõe a Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho, a licença maternidade tem duração mínima de 120 dias.
Percebe-se a existência da variação do período da licença em razão de algumas empresas adotarem o programa Empresa Cidadã, quando a licença-maternidade poderá ser estendida até 180 dias.
Quem tem Direito? Nascimento, Adoção e Guarda
A contagem do início da licença-maternidade irá variar de acordo com o evento gerador do direito. Vejamos:
- Quando o direito resultar do nascimento do bebê, a contagem terá início a partir do parto (evento gerador) ou até 28 dias antes dele, devendo ser comprovada por meio de atestado médico.
- Quando o direito resultar da adoção ou guarda para fins de adoção, será iniciada a contagem da licença também a partir desses eventos geradores, quais sejam, adoção e guarda. O documento necessário para comprovação do direito é o termo de guarda.
Após a alteração na CLT, são concedidos os mesmos direitos quando da licença-maternidade em razão de adoção ou guarda, de modo que o período também será de 120 dias.
Por outro lado, quando resultante de aborto, a licença-maternidade será de apenas duas semanas e terá seu início a partir da ocorrência do aborto, com apresentação do respectivo atestado de óbito.
Licença Maternidade Lei
A lei nº 8.861, de 25 de março de 1994, trata sobre os assuntos pertinentes a licença maternidade, entre eles:
- Duração;
- Salário Maternidade;
- Comprovação de Exercício;
- para Empregada Doméstica.
Uma particularidade que vale a pena ressaltar é a possibilidade de concessão da licença-maternidade ao companheiro ou cônjuge quando ocorrer o falecimento da genitora. Nesse sentido, observe o artigo 392-B da CLT.
Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.